A Polícia Civil deflagrou no sábado (11.4) a Operação Ocupação Proibida para combater construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) na margem esquerda do Rio Cuiabá e confluência com o Rio Aricá, na região da Barra do Aricá, entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.
A ação contou com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Militar. Durante a operação, quatro pessoas foram presas em flagrante por crimes ambientais relacionados à ocupação irregular e degradação de área protegida.
Entre as infrações constatadas estão a destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente, tipificada nos artigos 38 e 38-A, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena pode variar de detenção de um a três anos ou multa. Também foi verificada a realização de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental, conforme o artigo 60, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Os responsáveis foram autuados com base no artigo 64, que trata da construção em solo não edificável ou em áreas protegidas por seu valor ambiental, paisagístico e ecológico, sem a devida autorização. Esse crime possui pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sendo considerado de natureza permanente, ou seja, a infração persiste enquanto a construção irregular permanecer no local.
Como resultado da operação, foram demolidas nove edificações irregulares erguidas na área protegida. A medida segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a demolição de construções ilegais em APP e a recuperação da área degradada, independentemente do porte da edificação.
Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a legislação ambiental e a jurisprudência do STJ, o dano ambiental nesses casos é considerado presumido (in re ipsa), não sendo necessária a comprovação técnica do prejuízo para caracterização do crime. Ainda segundo o entendimento da Corte, não se aplica o princípio do “fato consumado” em matéria ambiental, ou seja, a existência de construções antigas ou em áreas já degradadas não legitima a ocupação irregular.
“A operação reforça o compromisso dos órgãos ambientais e de segurança pública com a proteção dos recursos naturais e o combate a práticas ilegais que comprometem o equilíbrio ambiental”, disse a delegada.
Policiais militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio), do 3º Comando Regional, prenderam um homem de 28 anos por tráfico ilícito de drogas, na tarde deste sábado (13.6), em Sinop. Com o suspeito, foram apreendidas diversas porções de substância análoga à cocaína.
Durante patrulhamento tático pela cidade, a equipe policial identificou um motociclista trafegando em alta velocidade e utilizando escapamento de descarga livre, situação que motivou a abordagem.
Na busca pessoal, os militares encontraram diversas porções de cocaína escondidas no tênis do suspeito. Em continuidade às diligências, outras porções da droga foram localizadas em uma bolsa térmica utilizada para entregas por aplicativo.
De acordo com os policiais, o homem utilizava a mochila de entregador para dissimular a comercialização de entorpecentes na modalidade conhecida como “delivery do tráfico”, realizando a distribuição das drogas durante o serviço.
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão pelo crime de tráfico ilícito de drogas. O suspeito e todo o material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
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