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Fiscalização aponta garimpo ilegal e desmate de área amazônica

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A Promotoria de Justiça de Matupá (629 km de Cuiabá) instaurou, nesta sexta-feira (10), inquérito civil para apurar a prática de garimpo ilegal e outras infrações ambientais em uma área localizada às margens da rodovia BR-163, na região da Ponte do Rio Peixoto, zona rural do município. A medida foi adotada a partir de fiscalização realizada no local pelo promotor de Justiça Cristiano Felipini, em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).Segundo o relatório técnico elaborado pela Sema, a fiscalização identificou uma série de irregularidades ambientais. Entre elas está a destruição, por corte raso, de 3,1925 hectares de vegetação nativa do Bioma Amazônia, área de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente. A área desmatada equivale a cerca de três campos oficiais de futebol, representando a supressão de mais de 32 mil metros quadrados de floresta amazônica.O relatório da Sema também apontou que a atividade de extração de ouro estava sendo realizada em desacordo com as licenças ambientais existentes e, em parte, sem qualquer autorização, permissão ou concessão válida. Diante das constatações, o infrator foi autuado e a atividade ilegal foi novamente embargada.Além da instauração do inquérito, o Ministério Público determinou o envio de cópias do procedimento à Polícia Civil, para apuração de possíveis crimes ambientais, à Polícia Federal, para averiguação de eventual comércio ilegal de ouro, e à Agência Nacional de Mineração, para adoção de medidas administrativas cabíveis, inclusive quanto a eventual suspensão de título minerário.“O relatório da Sema deixou claro que houve desmatamento significativo em área de preservação e a insistência na exploração ilegal de ouro, mesmo após embargo anterior. O Ministério Público vai adotar todas as medidas legais necessárias para responsabilizar os envolvidos e assegurar a recuperação do dano ambiental causado”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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