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Relatório de 2025 mostra mais denúncias e menos feminicídios em VG

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A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres dos municípios de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento divulgou, nesta quinta-feira (9), o Relatório Anual de Monitoramento, que reúne dados quantitativos e qualitativos sobre a atuação interinstitucional desenvolvida ao longo de 2025. A publicação está disponível aqui.O relatório tem como objetivo subsidiar a análise da realidade local, ampliar a transparência das ações realizadas e orientar a tomada de decisões estratégicas baseadas em evidências no âmbito da rede de enfrentamento. Os dados são encaminhados semestralmente pelas instituições cooperantes ao Núcleo de Serviço Social das Promotorias de Justiça de Várzea Grande, responsável pela consolidação, análise e diagramação das informações.A publicação apresenta resultados e análises organizados por áreas estratégicas, como Boletins de Ocorrência e Inquéritos Policiais, Tutela Penal e Responsabilização, Políticas Públicas de Proteção, Prevenção, Intersetorialidade e Educação Permanente. Entre os principais destaques está o crescimento expressivo do número de denúncias oferecidas em 2025, que chegou a 704, um aumento de aproximadamente 92% em relação a 2024, indicando maior capacidade do sistema de justiça em transformar registros de violência em ações penais.O relatório também aponta mudanças relevantes no enfrentamento da violência letal contra as mulheres. Em 2025, foram registrados 14 casos de feminicídio tentado e três de feminicídio consumado. Os dados refletem tanto a persistência da violência quanto o aprimoramento da identificação institucional, impulsionado pela adoção de protocolos com perspectiva de gênero. Apenas uma das vítimas de feminicídio possuía medida protetiva de urgência vigente. Outro avanço destacado é o fortalecimento da governança intersetorial, com a pactuação de protocolos, a criação de grupos de trabalho e o reconhecimento estadual da Rede como referência na área.Instituída e em pleno funcionamento com base no Termo de Cooperação nº 10/2022, a Rede de Enfrentamento atua de forma integrada para reduzir os índices de violência doméstica e familiar contra as mulheres, por meio do desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção, da responsabilização dos autores de violência e do fortalecimento da articulação intersetorial.A iniciativa também busca consolidar e implementar políticas públicas da rede de atendimento, defesa e responsabilização, garantir a proteção das pessoas envolvidas em situações de violência, fomentar relações igualitárias entre os gêneros, qualificar anualmente os profissionais que atuam na rede e aproximar as instituições do conhecimento científico, ampliando a efetividade das ações de enfrentamento à violência de gênero.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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