A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quarta-feira (1º.4), a Operação Caronte, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso que usava uma empresa de transportes para o tráfico de drogas no Estado de Mato Grosso.
Na operação, estão sendo cumpridos três mandados de prisão e de busca e apreensão, expedidos pelo Poder Judiciário, bem como medidas de bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros até o limite de R$ 3,1 milhões para cada investigado, visando à asfixia patrimonial do grupo e à interrupção do proveito econômico obtido com a atividade ilícita.
Os mandados de prisão são cumpridos na cidade de Várzea Grande e na Penitenciária Central do Estado (PCE).
As investigações tiveram início em janeiro de 2025, após uma abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) a um motorista de carreta, em Várzea Grande, ocasião em que foram apreendidos 171 quilos de pasta base de cocaína que eram transportados no veículo.
Com o avanço das investigações, foram identificados elementos que indicaram que o proprietário da empresa transportadora seria o verdadeiro responsável pela carga de entorpecentes, utilizando-se da estrutura empresarial e da atividade formal de transporte para ocultar e viabilizar a prática do tráfico de drogas.
As investigações também apontaram que a substância entorpecente foi adquirida com o auxílio de um terceiro investigado na região de Pontes e Lacerda. Este suspeito possui diversas passagens policiais e, atualmente, encontra-se preso na Penitenciária Central do Estado (PCE). Ele responde por homicídios consumados e tentados, além de integrar organização criminosa.
Para o titular da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), Ronaldo Binoti Filho, a operação representa mais uma ação estratégica de enfrentamento ao tráfico de drogas no Estado. “A descapitalização de grupos criminosos reafirma o compromisso institucional com a repressão qualificada ao narcotráfico em Mato Grosso”, disse o delegado.
Nome da operação
Caronte faz referência à figura da mitologia grega incumbida de conduzir travessias ao submundo, simbolizando, no contexto da investigação, o transporte clandestino de drogas sob a aparência de atividade lícita. A denominação remete ao uso da empresa de transportes como fachada para a movimentação de entorpecentes, valendo-se da estrutura logística para mascarar a atuação criminosa.
A ação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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