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Semana dos Juizados Especiais em Mato Grosso irá incentivar doação de sangue

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A III edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais será realizada entre os dias 15 a 19 de junho de 2026, reunindo tribunais de todo o país em um esforço concentrado para aprimorar os serviços da justiça. A iniciativa é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça e integra ações estratégicas voltadas ao fortalecimento do sistema dos juizados especiais.

Em Mato Grosso, o Poder Judiciário participa ativamente da mobilização, aliando a programação institucional, que é organizada pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, com a campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas”, que incentiva a doação voluntária de sangue.

A campanha solidária é uma iniciativa do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje) em parceria com o Departamento de Saúde do TJMT e o MT-Hemocentro. “A proposta é engajar magistrados, servidores e a sociedade em geral na doação de sangue, contribuindo para o fortalecimento da rede pública de saúde no Estado”, explica a diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado.

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A campanha almeja a participação de diversas comarcas e unidades judiciárias, incluindo juizados cíveis, criminais, turmas recursais e núcleos especializados, tanto na Capital quanto no interior.

Durante o período da campanha, os interessados poderão comparecer ao MT-Hemocentro, às Unidades de Coleta e Transfusão e às unidades móveis disponibilizadas, informando, no momento do cadastro, a unidade dos Juizados Especiais que desejam representar.

Além de reforçar os estoques de sangue, a ação também promove a conscientização sobre a importância da doação regular e voluntária, salvando vidas e fortalecendo a cidadania.

A Semana Nacional dos Juizados Especiais também servirá como espaço para monitoramento, avaliação e divulgação de boas práticas desenvolvidas pelos tribunais, incentivando a inovação e a melhoria continua dos serviços prestados à população.

Confira o Edital da Campanha Junho Vermelho.

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Judiciário de Mato Grosso se prepara para a III Semana Nacional dos Juizados Especiais

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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