POLÍCIA

Polícia Civil prende foragido da Justiça do Estado da Bahia

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Um homem foragido da Bahia foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, neste sábado (28.03), em Nova Xavantina. O suspeito fazia uso de documento falso, razão pela qual também foi autuado em flagrante delito.

O procurado, de 43 anos, estava com o mandado de prisão preventiva em aberto e foi preso pela Delegacia de Nova Xavantina, após mais de 17 anos do crime que motivou a decretação da ordem judicial.

Durante diligências investigativas, os policiais civis descobriram que o foragido estava com a prisão expedida pelo juízo da Comarca de Camaçari (BA), pelo crime de homicídio.

Diante das informações a equipe logrou êxito em localizar o foragido no bairro Setor Nova Brasília, em Nova Xavantina. No momento da abordagem, o suspeito foi cientificado da existência do mandado de prisão em seu desfavor.

Ainda segundo apurado o suspeito utilizava um apelido como identidade, o que dificultava sua localização ao longo dos anos. Com ele foi localizada uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa.

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O documento apresentado não possuía registro nos sistemas oficiais e, após verificação, foi confirmado como fraudulento, caracterizando o crime de uso de documento falso.

Diante dos fatos, ¿ele foi conduzido para as providências cabíveis. Na Delegacia de Nova Xavantina o suspeito foi interrogado e além de preso por força do mandado judicial, foi autuado em flagrante pelo crime de uso de documento falso.

Após ¿as confecções dos autos, o preso foi colocado à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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