Ministério Público MT
Entre a Liberdade e o Abandono
Publicado em
27 de março de 2026por
Da Redação
Gestada no contexto da Reforma Psiquiátrica, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pela Portaria de Consolidação nº 3/2017, representa mais que um arranjo técnico: exprime uma inflexão civilizatória. Substituir o isolamento pela convivência, o enclausuramento pela cidadania, o silêncio institucional pela palavra do sujeito — eis o núcleo de um modelo que reconhece, no cuidado em liberdade, não apenas uma diretriz sanitária, mas um imperativo ético. Trata-se de uma arquitetura territorial que entrelaça clínica, proteção social e pertencimento comunitário, deslocando o eixo do tratamento para o espaço vivo da cidade.No interior dessa estrutura, dois dispositivos assumem relevo ao incorporar a dimensão do morar como parte indissociável do cuidado: os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e as Unidades de Acolhimento (UA). Embora ambos se organizem sob a aparência de residência, não se confundem. Suas finalidades, públicos e temporalidades distinguem-se com nitidez, revelando respostas específicas a realidades igualmente complexas.Os SRT corporificam a saída do manicômio como espaço de existência. Destinam-se a pessoas marcadas por longas internações e pela corrosão progressiva de vínculos sociais, oferecendo não apenas abrigo, mas a possibilidade concreta de reconstrução de trajetórias interrompidas. Não se trata de um teto, mas de um reingresso gradual na vida comum — um lugar onde a autonomia se recompõe e a singularidade readquire expressão, com suporte contínuo da rede, especialmente dos CAPS. As UA, por sua vez, constituem abrigo transitório voltado a indivíduos em situação de vulnerabilidade associada ao uso problemático de álcool e outras drogas. Funcionam como espaço de estabilização e proteção, destinado a evitar o agravamento de quadros sociais e clínicos e a restituir condições mínimas de reinserção. Um dispositivo enfrenta as marcas de um passado institucionalizante; o outro intervém em crises que se impõem no presente.Também no plano financeiro não se pode sustentar a narrativa da ausência de respaldo estatal. A Portaria de Consolidação nº 6/2017 institui repasses regulares para custeio desses serviços por meio de transferências fundo a fundo, o que assegura previsibilidade orçamentária e afasta soluções episódicas. Em Mato Grosso, o modelo se complementa com incentivos estaduais destinados tanto à implantação quanto ao cofinanciamento mensal, condicionados à habilitação e à pactuação interfederativa. Cumpre reconhecer, todavia, que, embora se observem avanços recentes, os níveis de financiamento ainda permanecem aquém do necessário para garantir expansão e sustentabilidade em escala compatível com a demanda — insuficiência que não desobriga o Estado, mas antes reforça a urgência de sua atuação coordenada.O descompasso entre norma e realidade, contudo, impõe-se com clareza. Em Cuiabá, há cerca de seis Residências Terapêuticas, que somam aproximadamente sessenta vagas em funcionamento — prova concreta de que o modelo é viável. Fora desse eixo, entretanto, a paisagem rarefaz-se: na esmagadora maioria dos municípios mato-grossenses inexistem estruturas dessa natureza, e as Unidades de Acolhimento são ainda mais escassas, quando não totalmente ausentes. A rede apresenta lacunas evidentes, com vazios assistenciais que comprometem sua coerência e fragilizam sua promessa de integralidade.Quando tais dispositivos não se materializam, revela-se a face mais severa do sistema. Sem alternativas residenciais, a internação psiquiátrica passa a assumir função que não lhe pertence: a de resposta social. Usuários acabam sendo direcionados, sobretudo para unidades como o Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho — principal referência estadual — e, em determinadas regiões, também para serviços como o Hospital Paulo de Tarso, não apenas por indicação clínica, mas pela inexistência de alternativas territoriais. Quando a saída ocorre sem retaguarda, o desfecho frequentemente conduz ao retorno ao sistema ou à invisibilidade social, com risco concreto de situação de rua.Sob tal realidade, o drama ultrapassa o indivíduo e alcança o núcleo familiar. Famílias que resistem veem-se consumidas por um cotidiano de incerteza, divididas entre o desejo de cuidado digno e a ausência de respostas estruturadas. Outras, já exauridas, afastam-se, deixando ao poder público uma responsabilidade que este não tem conseguido assumir de forma plena. Onde não há política efetiva, instala-se uma sobrecarga silenciosa, que corrói vínculos, aprofunda fragilidades e perpetua ciclos de sofrimento.Forma-se, assim, um circuito perverso: interna-se porque não há onde morar; mantém-se internado porque não há para onde ir; reinterna-se porque nada mudou. Esse movimento, reiterado e muitas vezes invisível, não compromete apenas a eficiência do sistema — vulnera direitos fundamentais. A ausência de SRT e UA ultrapassa o campo da gestão e ingressa no domínio da violação constitucional: atinge o direito à saúde, restringe indevidamente a liberdade, compromete a convivência comunitária e afronta, em sua essência, a dignidade da pessoa humana. Ao negar condições mínimas de existência fora da institucionalização, o Estado deixa de reconhecer o usuário como sujeito de direitos e o reduz a objeto de contenção.Diante desse quadro, impõe-se a construção de uma estratégia de atuação extrajudicial de natureza estrutural, articulada com o Tribunal de Contas e o Conselho Estadual de Saúde, voltada à identificação de vazios assistenciais, à indução de políticas regionais e ao acompanhamento contínuo da implementação da RAPS. Não se trata de multiplicar iniciativas isoladas, mas de construir resposta sistêmica, capaz de alcançar o conjunto do território estadual.À Secretaria de Estado de Saúde incumbe papel decisivo de coordenação. Cabe-lhe promover a articulação entre municípios e consórcios de saúde, viabilizando a expansão desses serviços — especialmente das Unidades de Acolhimento em escala regional, mais compatível com a realidade mato-grossense. Aos municípios cabe avançar na implantação das Residências Terapêuticas e as Unidades de Acolhimento sempre que presente a demanda, como expressão concreta do dever de assegurar cuidado em liberdade.No horizonte mais amplo, a consolidação da RAPS em Mato Grosso não depende da criação de novos conceitos, mas da efetivação dos que já existem. Onde há norma, financiamento e necessidade, a omissão deixa de ser escolha administrativa e passa a configurar falha estrutural. Entre a liberdade prometida e o abandono persistente, o que se evidencia não é apenas a insuficiência de uma política pública, mas a permanência de lacunas incompatíveis com o dever constitucional de garantia do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.Nessas circunstâncias, a inércia administrativa deixa de ser tolerável: configura violação continuada de direitos fundamentais e impõe atuação institucional planejada, efetiva e adequada.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Projeto social apoiado pelo MPMT promove inclusão de jovens
Published
9 horas agoon
9 de setembro de 2026By
Da Redação
A Promotoria de Justiça de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá) recebeu, nesta quarta-feira (9), representantes da Associação de BMX do município, responsável pelo Projeto Social BMX Pedal do Futuro. A iniciativa utiliza o esporte como ferramenta de inclusão social e desenvolvimento de crianças e adolescentes. Durante a visita, foram apresentados os resultados alcançados pelo projeto, que conta com o apoio do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por meio da destinação de recursos via Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre).Os recursos destinados pelo MPMT possibilitaram a aquisição de bicicletas de BMX Racing, uniformes e equipamentos de proteção individual, fortalecendo a estrutura da iniciativa e ampliando a capacidade de atendimento aos participantes. Desenvolvido em Nova Mutum, o projeto atende principalmente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, promovendo cidadania, fortalecimento dos vínculos familiares e prevenção de situações de risco por meio da prática esportiva.Para a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira, a destinação de recursos por meio do Bapre permite transformar valores revertidos ao Ministério Público em benefícios concretos para a comunidade. “A destinação de recursos para projetos sociais representa uma forma efetiva de retorno à sociedade. Ao apoiar iniciativas voltadas ao esporte e à inclusão social, o Ministério Público contribui para a promoção da cidadania, da proteção da infância e da construção de novas oportunidades para crianças e adolescentes de Nova Mutum”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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