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Venda casada em financiamento de veículo gera devolução em dobro à consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidora que financiou veículo conseguiu anular cobrança de tarifas e de seguro incluído por venda casada e receberá os valores em dobro.
  • Os juros do contrato foram mantidos por não ficar comprovada abusividade.

Uma consumidora que financiou um veículo conseguiu o reconhecimento de cobrança indevida por venda casada e terá direito à devolução em dobro de valores pagos a título de tarifas e de seguro incluído no financiamento.

O recurso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes. Por unanimidade, foi dado parcial provimento ao apelo.

No contrato, foram pactuados juros remuneratórios de 3,30% ao mês e 47,56% ao ano. Embora superiores à média de mercado do período, o relator explicou que a simples superação da taxa média não caracteriza automaticamente abusividade. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração concreta de desvantagem exagerada ao consumidor, o que não ficou comprovado. Por isso, os juros foram mantidos.

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Em relação às tarifas de avaliação do veículo, no valor de R$ 650,00, e de registro do contrato, de R$ 316,00, o colegiado aplicou a tese fixada no Tema 958 do STJ, segundo a qual a cobrança é válida apenas quando comprovada a efetiva prestação do serviço. Como a instituição financeira não apresentou laudo de avaliação nem comprovante de registro, as cobranças foram consideradas indevidas.

Também foi declarada nula a cláusula que previa seguro no valor de R$ 2.165,00. O relator apontou que não houve comprovação de que a consumidora teve liberdade para escolher a seguradora, que integrava o mesmo grupo econômico da instituição financeira. A prática foi reconhecida como venda casada, vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com o Tema 972 do STJ.

Diante da ilegalidade das cobranças, foi determinada a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, entendimento alinhado à jurisprudência da Corte Especial do STJ. A apuração será feita em liquidação de sentença, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação.

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Processo nº 1015878-85.2025.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Podcast Explicando Direito esclarece regras para submissão de artigos à revista da Esmagis-MT

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Arte retangular em tons de verde e branco traz a foto do juiz Antônio Peleja à direita e o título A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), lançou um novo episódio do podcast Explicando Direito, apresentado pela jornalista Elaine Coimbra. Nesta edição, o entrevistado é o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, que discorre sobre o Edital n. 6/2026 da Esmagis, que abre prazo para a submissão de artigos científicos à quarta edição da revista científica Interface Direito e Sociedade.

Antônio Peleja é o editor científico da revista e coordenador pedagógico da Esmagis-MT. No podcast, ele detalhou como funciona o chamamento público e quem pode participar.

Segundo o magistrado, a publicação é resultado de uma parceria institucional com importantes instituições de ensino jurídico do Estado. “Essa revista conta com a parceria da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso e também com a Faculdade de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso. Ela está em seu terceiro ano. E agora nós temos um chamamento para a quarta edição da nossa revista”, explicou.

Durante a entrevista, o juiz destacou que a proposta da publicação é ampliar o espaço para divulgação de ideias e produção acadêmica no campo jurídico. “A ideia da revista, quando do lançamento, foi justamente oportunizar um espaço de divulgação de ideias. Saber como pensam os nossos juízes, os demais atores do sistema de justiça, os advogados, defensores, promotores e também os acadêmicos”, afirmou.

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Embora tenha caráter plural, o magistrado ressaltou que há critérios de qualificação para os autores. “É necessário que tenha uma titulação de stricto sensu, um mestrado ou um doutorado, para que sejam submetidos esses trabalhos à nossa revista”, pontuou.

Ao comentar sobre a relevância dos artigos publicados, Antônio Peleja enfatizou a importância da integração entre teoria e prática jurídica. “Esse profissional, no stricto sensu, no mestrado, no doutorado, ele tem muitas ideias no campo prático. Isso é muito importante, aliar esse academicismo ao pragmatismo das profissões da magistratura, do Ministério Público, da advocacia, da Defensoria e da Polícia Civil. É uma oportunidade excelente, pois surgem muitos artigos que alinham a teoria à prática acadêmica e profissional”, destacou.

Sobre o processo de submissão, o juiz orientou que o envio dos trabalhos deve ser feito pelo sistema do Tribunal de Justiça. “Essa submissão é por meio de sistema de Protocolo Administrativo Virtual. Ele está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Já é bem conhecido para quem integra o nosso sistema de justiça. O autor deve enviar o artigo em arquivos digitais, seguindo as exigências do edital, incluindo também o preenchimento de formulários obrigatórios, como o da identificação dos autores e o de ineditismo do artigo”, explicou.

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O magistrado reforçou ainda a importância de observar as regras estabelecidas, especialmente quanto às normas técnicas e exigências formais. Para quem tiver dúvidas sobre o processo, ele destacou os canais de atendimento da instituição. “Se a pessoa não estiver habituada a essa sistemática de encaminhamento do artigo, ela pode obter informações na Esmagis pelo WhatsApp (65) 99943-1576, ou no próprio sítio eletrônico da Esmagis, que está abrigado no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, orientou.

Durante o programa, também foram destacados os principais prazos do edital. “O prazo final para enviar o artigo é 30 de junho. Já o prazo para o ajuste dos artigos, para aqueles que forem aprovados, é de 22 a 31 de julho. E o lançamento da revista previsto para 27 de novembro de 2026”, informou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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