Ministério Público MT

Júri condena mandante e executor de homicídio qualificado por encomenda

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O Tribunal do Júri de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) condenou, na terça-feira (24), Wellington David de Souza e Ruberval Elias da Silva pelo homicídio qualificado de Gilvanio Rodrigues da Silva. Por maioria de votos, os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, reconhecendo Wellington como executor dos disparos e Ruberval como mandante do crime. O promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral atuou na sessão.Wellington David de Souza foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ruberval Elias da Silva, conhecido como “Bim”, recebeu pena de 20 anos de prisão, também em regime fechado, por motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou qualquer reação de Gilvanio. Logo após a sentença, o Ministério Público interpôs recurso de apelação por discordar da dosimetria aplicada.As investigações apontaram que o crime foi meticulosamente planejado. Na madrugada de 15 de janeiro de 2020, por volta de 1h30, Wellington ligou para Gilvanio pedindo carona sob o pretexto de buscar uma amiga. Sem suspeitar da armadilha, a vítima o levou até o destino indicado, no bairro Maria das Graças. No local, Wellington sacou um revólver fornecido por Ruberval e efetuou disparos à queima-roupa contra a cabeça de Gilvanio, que morreu ainda dentro do veículo. De acordo com a apuração, Ruberval teria encomendado a execução por vingança pessoal, prometido pagamento em dinheiro ao executor e fornecido a arma utilizada.Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, os condenados tiveram a execução provisória das penas decretada imediatamente, sem direito de recorrer em liberdade. Ambos também foram condenados ao pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil aos familiares e herdeiros da vítima, que deixou filhos menores.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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