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Prazo para semeadura do girassol em Goiás termina em 31 de março e exige atenção do produtor

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O prazo para a semeadura do girassol em Goiás se encerra no dia 31 de março de 2026, conforme orientação da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A medida integra um conjunto de ações fitossanitárias que visam evitar a disseminação de doenças e garantir a sanidade das lavouras no estado.

De acordo com a normativa vigente, o calendário deve ser rigorosamente cumprido pelos produtores rurais, especialmente devido ao risco representado pelas plantas voluntárias de soja, conhecidas como “tigueras”.

Controle da ferrugem asiática é principal objetivo

A determinação está prevista na Instrução Normativa nº 01/2022 e tem como foco a prevenção da ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.

A presença de plantas voluntárias de soja em áreas cultivadas com girassol favorece a sobrevivência e a disseminação do fungo, aumentando o risco de infecção nas lavouras. Por isso, o cumprimento do prazo de semeadura é considerado uma estratégia essencial de manejo fitossanitário.

Goiás lidera produção nacional de girassol

Goiás se mantém como o principal produtor de girassol do país. Segundo estimativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra 2025/2026 deve atingir 72,3 mil toneladas.

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O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que o desempenho do estado está diretamente ligado à adoção de práticas sanitárias eficientes. Segundo ele, o manejo adequado de plantas daninhas contribui para a segurança do produtor e para a sustentabilidade da cadeia produtiva.

Cultura se destaca na safrinha

O girassol tem ganhado espaço como alternativa de cultivo na safrinha, geralmente implantado em sucessão à soja. A cultura se destaca por agregar valor econômico e diversificar a produção agrícola no estado.

Entretanto, a ausência de herbicidas seletivos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para o controle de plantas voluntárias de soja no girassol reforça a importância do cumprimento das medidas estabelecidas.

Uso de cultivares de ciclo curto após 14 de março

Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, as normas permitem o cultivo do girassol sem comprometer o manejo da soja, desde que sejam seguidas corretamente.

Para áreas semeadas após o dia 14 de março, é obrigatória a utilização de cultivares de ciclo curto, com duração de até 105 dias. A medida garante que a colheita seja realizada até o dia 15 de julho, reduzindo riscos fitossanitários.

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Prazo de colheita e monitoramento das áreas

As lavouras de girassol que apresentarem plantas voluntárias de soja devem ser colhidas impreterivelmente até 15 de julho de cada ano.

Além disso, é obrigatório o cadastramento anual das áreas no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), ferramenta que permite o monitoramento e o acompanhamento das lavouras no estado.

Cadastro da lavoura é obrigatório

Conforme a Instrução Normativa nº 01/2022, o produtor deve realizar o cadastro da lavoura de girassol no site da Agrodefesa em até 15 dias após o término da semeadura.

Após o registro, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), e o pagamento é necessário para a efetivação do cadastro.

O cumprimento dessas medidas é considerado fundamental para evitar prejuízos econômicos, preservar a sanidade das lavouras e garantir a continuidade da liderança de Goiás na produção nacional de girassol.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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