Tribunal de Justiça de MT

Prazo para indenização por acidente com morte é considerado suspenso durante ação penal

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Justiça manteve o afastamento da prescrição em ação de indenização por acidente com morte, ao reconhecer que o prazo ficou suspenso durante a tramitação do processo criminal.
  • Embargos que apontavam omissão foram rejeitados por unanimidade.

A ação de indenização pela morte de uma jovem em um acidente de trânsito ocorrido em 16 de outubro de 2010, em Cuiabá, continuará tramitando após a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça afastar a alegação de prescrição. Por unanimidade, o colegiado rejeitou embargos de declaração e manteve o entendimento de que o prazo para ajuizamento do processo ficou suspenso enquanto tramitava a ação penal sobre o mesmo fato.

O pedido foi apresentado por um familiar da vítima, que busca reparação por danos morais e materiais decorrentes do acidente com morte. A discussão gira em torno da aplicação do artigo 200 do Código Civil, que prevê a suspensão do prazo prescricional quando a apuração do fato também é objeto de ação penal.

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A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a abertura de processo criminal sobre o mesmo caso é suficiente para suspender o curso do prazo da ação cível até o trânsito em julgado da sentença criminal, entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A parte ré sustentava que não haveria relação de dependência entre as esferas cível e criminal, pois o autor já teria conhecimento da autoria e das circunstâncias do acidente desde a data do ocorrido, o que afastaria a suspensão do prazo prescricional.

Ao analisar os embargos, a relatora afirmou que o acórdão enfrentou de forma clara e suficiente os pontos essenciais da controvérsia, não sendo obrigatório rebater um a um todos os argumentos apresentados pelas partes. Segundo ela, o recurso buscava, na prática, rediscutir o mérito da decisão.

Processo nº 1030631-08.2017.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT manifesta pesar pelo falecimento do pai da desembargadora Marilsen Andrade Addario

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso informa, com profundo pesar, o falecimento de Gelsen Nicola Addario, pai da desembargadora Marilsen Andrade Addario.
Gelsen Nicola Addario tinha 93 anos, era natural de Itápolis (SP), marido da servidora aposentada, Maria Irene Andrade Addario, e pai de três filhos: Gelsen, Marilsen e Alexandre.
Ele estava com a saúde debilitada e, após contrair uma gripe, não resistiu. O falecimento aconteceu na própria residência, no interior do Estado de São Paulo.
O velório e o sepultamento serão realizados no município de Tupã (SP).
“Neste momento de dor e despedida, rogamos a Deus que conceda conforto e serenidade à desembargadora Marilsen Andrade Addario, à senhora Maria Irene Andrade Addario, aos demais familiares e amigos. Em nome de todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, expressamos nossos mais sinceros sentimentos e solidariedade”, manifesta o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira.
À família enlutada, as condolências do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Autor: Assessoria

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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