Mato Grosso

Seduc publica portaria que institui Prêmio Nota Mil no Enem para Redação e Matemática em 2026

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou a Portaria nº 229/2026/GS/SEDUC/MT que institui o Prêmio Nota Mil no Enem, com o objetivo de reconhecer e incentivar o desempenho de estudantes da Rede Estadual de Ensino nas provas de Redação e de Matemática e suas Tecnologias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A iniciativa também contempla os professores das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, valorizando o trabalho pedagógico desenvolvido nas escolas públicas estaduais e reforçando o compromisso com a melhoria dos indicadores educacionais.

De acordo com a portaria, poderão receber a premiação os estudantes que concluíram o Ensino Médio na rede estadual no mesmo ano de realização do Enem e que obtiverem notas de destaque nas duas áreas avaliadas.

Os professores responsáveis pelas turmas dos estudantes premiados também serão beneficiados. Nos casos em que mais de um docente tenha atuado com o aluno, será contemplado aquele com maior tempo de atuação na disciplina durante o ano letivo.

Na Redação, os valores variam conforme a pontuação alcançada. Estudantes que obtiverem 960 pontos receberão R$ 500, enquanto aqueles com notas de 980 pontos terão direito a R$ 1 mil. Já quem alcançar a nota máxima, 1.000 pontos, receberá R$ 5 mil. Os professores recebem os mesmos valores.

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Para a prova de Matemática e suas Tecnologias, os critérios serão escalonados. Notas entre 800 e 850 pontos garantem R$ 500; de 851 a 950 pontos, o prêmio é de R$ 1 mil; e de 951 a 1.000 pontos, o valor chega a R$ 5 mil, igualmente dividido entre estudante e professor.

Para ter acesso ao benefício, o estudante deverá apresentar à escola documentos como identificação oficial com foto, comprovante de conclusão do Ensino Médio, resultado do Enem emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e dados bancários ou chave Pix. Caso não possua conta própria, será permitido indicar conta de responsável legal.

As unidades escolares terão a responsabilidade de orientar os participantes, validar a documentação e conferir as notas diretamente na Página do Participante do Enem. Após essa etapa, os dados serão encaminhados às Diretorias Regionais de Educação, que farão a consolidação das informações.

A homologação final dos beneficiários será feita pela Coordenadoria de Ensino Médio da Seduc, que também será responsável por encaminhar os processos para pagamento e organizar ações de valorização, como eventos simbólicos de entrega da premiação.

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O pagamento será realizado preferencialmente por meio de transferência bancária ou Pix, diretamente aos estudantes e professores contemplados. O cronograma com prazos para entrega de documentos e pagamento será divulgado pela Seduc, conforme o calendário oficial de resultados do Enem.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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