Tribunal de Justiça de MT

Homem suspeito de manter cão em container seguirá como réu por maus-tratos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Investigado por manter cão em container metálico continuará respondendo por maus-tratos após recurso do Ministério Público ser aceito.
  • O flagrante foi validado, mas ele vai responder em liberdade, com medidas cautelares.

Um homem preso em flagrante por manter um cão da raça pitbull em um container metálico, sem ventilação adequada, continuará respondendo por maus-tratos após a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça dar provimento ao recurso do Ministério Público. O entendimento foi de que ainda não é possível afastar, de forma definitiva, a existência de dolo na conduta investigada.

O caso apura a suposta prática do crime previsto no artigo 32, § 2º-A da Lei 9.605/1998. Conforme os autos, o animal foi encontrado dentro de um container, e mesmo havendo água e alimento no local, a situação em que se encontrava pode ser configurada como maus-tratos. O caso gira em torno da intenção do investigado e das condições concretas a que o cão foi submetido.

No voto, o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho destacou que, nesta fase inicial da ação penal, basta a presença de indícios mínimos de materialidade e autoria para a homologação do flagrante, não sendo exigido juízo definitivo sobre a tipicidade ou responsabilidade criminal.

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Segundo o acórdão, o reconhecimento da atipicidade da conduta, com base na ausência de dolo, foi considerado prematuro, pois não há nos autos laudo veterinário ou relatório técnico que ateste as reais condições clínicas do animal, eventual sofrimento ou risco à saúde decorrente do confinamento.

A decisão também ressalta que o crime de maus-tratos pode abranger não apenas agressões físicas, mas a submissão do animal a ambiente inadequado ou incompatível com seu bem-estar, o que demanda análise mais aprofundada ao longo da instrução.

Embora tenha homologado o flagrante, o colegiado afastou a prisão preventiva por ausência dos requisitos legais, concedendo liberdade provisória com a imposição de medida cautelar de comparecimento a todos os atos do processo.

O investigado deverá comprovar, no prazo de cinco dias, que o animal está em local seguro e arejado. Caso contrário, poderá haver o recolhimento do cão pelas autoridades de controle de zoonoses. A decisão foi unânime.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito

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Cartaz Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

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A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.

Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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