Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém reintegração de posse de imóvel público ao Município de Pontes e Lacerda

Publicado em

Resumo:

  • TJMT mantém a reintegração de posse de imóvel ao Município de Pontes e Lacerda após constatar descumprimento de obrigação em doação modal à cooperativa agropecuária
  • O entendimento do colegiado ocorreu após constatar que obrigação da cooperativa de manter as atividades de recepção, resfriamento e processamento de leite estavam paralisadas, devido a um embargo do Ministério da Agricultura.

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a sentença que confirmou a reintegração de posse de um imóvel público ao Município de Pontes e Lacerda, após constatar o descumprimento de obrigação prevista na doação modal realizada pela administração municipal a uma cooperativa agropecuária.

Na apelação, a cooperativa que ocupava o imóvel sustentou que sempre exerceu atividades no local desde a década de 1990 e que a interrupção da recepção e resfriamento de leite ocorreu apenas de forma temporária, em razão de embargo administrativo do Ministério da Agricultura. Alegou ainda ter apresentado plano de ação para regularização das exigências sanitárias, apontando que o Município não concedeu prazo razoável para a retomada das operações e não notificou especificamente sobre o suposto descumprimento do encargo.

Leia Também:  Em cooperação: TJMT e Prefeitura de Cáceres firmam termo para implantar Justiça Restaurativa

Além disso, a cooperativa afirmou que mantinha outras atividades produtivas no espaço e que sua ocupação atendia à função social e aos produtores rurais da região.

O Município, por sua vez, argumentou que a doação era condicionada à manutenção contínua das atividades de recepção, resfriamento e processamento de leite pelo período mínimo de 10 anos, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.626/2015. No procedimento administrativo instaurado, foram constatadas a paralisação das atividades essenciais, deterioração da estrutura física e ausência de condições operacionais para funcionamento, além da existência de embargo por irregularidades sanitárias. Dessa forma, a prefeitura concluiu pelo descumprimento do encargo, declarou a reversão do imóvel ao patrimônio municipal e notificou a ocupante para desocupação.

Em seu voto, o relator, desembargador Márcio Vidal, destacou que a doação do imóvel possuía natureza modal e que o cumprimento do encargo constituía elemento essencial da transferência. Para o magistrado, o embargo do Ministério da Agricultura à cooperativa não configura caso fortuito ou força maior apto a justificar a paralisação das atividades, pois decorreu de irregularidades atribuídas à própria ocupante.

Leia Também:  Presidente do Tribunal de Justiça inaugura novo Fórum da Comarca de Água Boa

O relator ressaltou ainda que o imóvel permaneceu registrado em nome do Município, o que revela a natureza precária da ocupação, e que a Administração não está vinculada a conceder prazo indeterminado para regularização quando há comprometimento da finalidade pública da doação. Foram reconhecidos, assim, todos os requisitos legais para a reintegração de posse previstos no Código de Processo Civil.

Acompanhando integralmente o voto do relator, a Turma Julgadora negou provimento ao recurso e manteve a sentença que confirmou a reintegração do imóvel ao Município de Campo Novo do Parecis.

Número do processo: 1005989-11.2024.8.11.0013

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário

Published

on

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, do Poder Judiciário de Mato Grosso, contam com as Comissões de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição para reportar casos dessa natureza.

Com composições democráticas, os integrantes dessas comissões são magistrados, servidores de cada categoria e colaboradores terceirizados, sendo parte deles indicados e outros eleitos entre os pares. Eles são responsáveis por receber os casos registrados, fazer o acolhimento, a escuta e a orientação da pessoa noticiante de caso de assédio e/ou discriminação, apoiar as vítimas e incentivar práticas restaurativas.

O trabalho é sempre embasado em um protocolo que tem entre suas diretrizes o atendimento humanizado, o acompanhamento da vítima, até mesmo por psicólogo se necessário, o sigilo dos dados e o sigilo profissional, a proteção ao direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante.

Seguindo a Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a formalização e o tratamento do caso somente são feitos com o consentimento da pessoa noticiante, que também pode escolher entre receber ou não o atendimento psicossocial, mesmo que não tenha formalizado a notícia.

Conforme o protocolo de atendimento das Comissões de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação, a definição de qual integrante irá atender a demanda é feita por sorteio, mas existe a possibilidade de escolha, pela pessoa noticiante, do membro que fará o atendimento.

As comunicações de caso de assédio ou discriminação ocorrida no âmbito do Judiciário de Mato Grosso podem ser feitas por meio de formulário on-line. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”. Na página da Comissão, também está disponível o Guia de Combate ao Assédio.

Leia Também:  ReciclaJud - Edição Sede une cuidado ambiental e apoio social a catadores às vésperas do Natal

Confira quem são os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Segundo Grau:

– Desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, presidente da Comissão, indicada pela Presidência do TJMT.

– Desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, indicada pelo Órgão Especial.

– Desembargador Deosdete Cruz Júnior, indicado pela AMAM.

– Claudenice Deijany Farias de Costa, servidora indicada pela Presidência.

– Marina Calmon Cerisara, servidora indicada pela Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

– Jane Selma Barbosa, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Mireni de Oliveira Costa Silva, servidora indicada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Estado de Mato Grosso.

– Geane Lina Teles, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Fábio Rogério Martins de Oliveira, servidor indicado pela Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Rosecler Alves de Oliveira, servidora indicada pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Lusanil Egues da Cruz, servidor eleito em votação direta entre os servidores e servidoras efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição.

– Gésica Cunha da Silva Ferreira, servidora indicada pela Associação dos Agentes da Infância e Juventude do Poder Judiciário de Mato Grosso.

– André Bruno da Rocha Barros, colaborador terceirizado.

Confira quem são os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro Grau:

– Juíza de Direito Ana Cristina Silva Mendes, presidente da Comissão, eleita em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição.

Leia Também:  Saiba como a Justiça age para combater e prevenir a alienação parental

– Juíza de Direito Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, indicada pela Diretoria do Foro da Capital.

– Juíza de Direito Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, indicada pela AMAM.

– Amanda Meira Florentino, servidora indicada pela Diretoria do Foro da Capital.

– Jane Selma Barbosa, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Mireni de Oliveira Costa Silva, servidora indicada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso.

– Geane Lina Teles, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Fábio Rogério Martins de Oliveira, servidor indicado pela Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Rosemar da Silva Santos, servidora indicada pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

– Cláudia Aparecida Vigo Ormond, servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital, a partir de lista de inscrição.

– Marina Soares Vital Borges, servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior, a partir de lista de inscrição.

– Cosme Pereira de Freitas, servidor indicado pela Associação dos Agentes da Infância e Juventude do Poder Judiciário de Mato Grosso.

– Suelen da Silva Martins, colaboradora terceirizada.


Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA