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Justiça de MT garante prorrogação de dívidas para produtores rurais após perda de safra

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT decidiu que produtores rurais têm direito à prorrogação de dívidas em casos de perda de safra ou dificuldade de comercialização, desde que comprovem os requisitos legais;
  • A decisão impede a cobrança imediata e a negativação do produtor, garantindo a continuidade da atividade no campo em momentos de crise.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que produtores rurais têm direito ao alongamento de dívidas quando enfrentam prejuízos causados por fatores como seca ou dificuldades de comercialização.

O entendimento foi firmado ao negar recurso de uma cooperativa de crédito que buscava retomar a cobrança imediata de um pecuarista de Jauru, mesmo após perdas provocadas por estiagem.

Segundo o Tribunal, a prorrogação da dívida não é uma escolha do banco, mas um direito do produtor, desde que cumpridos os critérios previstos na legislação.

Entenda o caso

O processo começou após um produtor rural enfrentar uma seca prolongada, que comprometeu a produção e afetou diretamente a criação de vacas destinadas à reprodução.

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Sem condições de pagar as parcelas no prazo, ele recorreu à Justiça para suspender a cobrança da dívida e evitar que seu nome fosse negativado.

O TJMT manteve decisão favorável ao produtor, com base na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nas regras do Manual de Crédito Rural.

Para a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, a medida é necessária para garantir a continuidade da atividade rural, especialmente em situações de crise climática.

Quando o produtor tem direito à prorrogação?

A decisão esclarece os principais requisitos para solicitar o alongamento da dívida rural:

· Comprovar a perda da safra ou dificuldade de venda: é preciso demonstrar que fatores como seca ou excesso de chuva afetaram a produção;

· Apresentar laudo técnico: o documento deve ser feito por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo;

· Tentar negociação com o banco: o produtor deve mostrar que buscou a prorrogação antes do vencimento da dívida;

· Comprovar capacidade futura de pagamento: é necessário indicar que a atividade continua viável com um novo prazo.

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Proteção à atividade rural

O Tribunal destacou que a medida evita prejuízos maiores à economia rural. Isso porque a cobrança imediata ou a negativação do produtor pode impedir o acesso a novos créditos, essenciais para manter a produção.

Além disso, a decisão não significa perdão da dívida. O pagamento continua sendo devido, mas com prazo ajustado à realidade do produtor.


Número do processo: 1001637-78.2026.8.11.0000

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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