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Esmagis-MT e Comitê de Equidade debatem violência obstétrica e responsabilidade civil em webinário

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, promove no dia 30 de março, das 8h30 às 11h30, o webinário “Violência Obstétrica: responsabilidade civil”. A atividade será realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams.

Destinado a magistrados(as), assessores(as), servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso e operadores(as) do Direito, o evento tem como objetivo fomentar o debate qualificado sobre a violência obstétrica sob a perspectiva jurídica e da responsabilidade civil, alinhando-se às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para o julgamento com perspectiva de gênero. A iniciativa também integra as ações do TJMT voltadas ao cumprimento da Resolução CNJ n. 255/2018, que estabelece diretrizes para a promoção da participação institucional feminina no Poder Judiciário.

Segundo a presidente do Comitê de Equidade de Gênero do TJMT (biênio 2025/2026), desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, a iniciativa busca fortalecer a equidade de gênero, ampliando espaços de diálogo e reflexão sobre temas que impactam diretamente a vida das mulheres e sua relação com as instituições públicas.

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“O tema escolhido para esta edição — violência obstétrica — é de extrema relevância social e jurídica. Trata-se de uma prática que viola direitos fundamentais das mulheres, incluindo o direito à dignidade, à integridade física e psicológica, e ao atendimento humanizado durante o ciclo gravídico-puerperal. A discussão sobre violência obstétrica é essencial para sensibilizar profissionais, gestores e a sociedade em geral, promovendo mudanças culturais e institucionais que assegurem o respeito às mulheres em momentos de especial vulnerabilidade”, assinala a magistrada.

A palestrante convidada é a Professora Doutora Caroline Venturoli Ferreira e Silva, advogada e professora de Direito Civil, mestre e doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Sua pesquisa acadêmica é dedicada ao estudo da responsabilidade civil e dos direitos da personalidade, com foco na proteção jurídica da mulher. Ela escreveu um livro, fruto de sua tese de doutorado, em que analisa a violência obstétrica sob a perspectiva da responsabilidade civil, com o propósito de viabilizar a adequada reparação das vítimas.

Inscrições

As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 27 de março.

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Clique neste link para efetuar sua inscrição.

https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-b5ab-08de7962529e

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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