AGRONEGÓCIO

Custo alimentar do confinamento atinge menor nível histórico no Centro-Oeste e amplia rentabilidade da pecuária

Publicado em

Centro-Oeste registra redução histórica no custo alimentar

O custo alimentar do confinamento bovino brasileiro apresentou movimentos divergentes entre as principais regiões produtoras em fevereiro de 2026, segundo o Índice de Custo Alimentar Ponta (ICAP), calculado com base em dados reais de confinamentos monitorados por tecnologias da empresa.

No Centro-Oeste, o ICAP fechou o mês em R$ 11,82 por cabeça/dia, registrando queda de 6,04% frente a janeiro e estabelecendo o menor valor já observado para fevereiro na série histórica. Na comparação anual, a redução foi ainda mais significativa: 14,04% em relação a fevereiro de 2025, evidenciando maior eficiência na alimentação.

Sudeste apresenta alta nos custos e amplia diferença regional

No Sudeste, o ICAP alcançou R$ 12,65 por cabeça/dia, com alta de 2,76% frente a janeiro. Em relação ao mesmo mês de 2025, o custo manteve-se praticamente estável, com leve aumento de 0,16%. A diferença entre as regiões voltou a se ampliar após ter atingido, em janeiro, o menor spread histórico.

icap-mensal-mar26

Insumos: energia, proteínas e volumosos no trimestre

Centro-Oeste

Na análise trimestral (dezembro/2025 a fevereiro/2026), os custos dos insumos no Centro-Oeste apresentaram tendência baixista:

  • Energéticos: queda de 7,14%, com destaque para sorgo grão seco e casca de soja;
  • Proteicos: redução moderada e estabilização de preços;
  • Volumosos: leve alta devido à entressafra e ajustes de produção de silagens.
Leia Também:  Governo Zera Alíquota de Importação de Commodities, mas Decisão Gera Riscos ao Agro Nacional

A diminuição dos custos contribuiu diretamente para a redução do ICAP e maior eficiência alimentar.

Sudeste

No Sudeste, o movimento foi oposto, com valorização nos insumos:

  • Volumosos: alta de 17,27%, impulsionando o custo médio da dieta;
  • Proteicos: elevação moderada, especialmente da silagem de milho;
  • Energéticos: leve aumento.

Essa dinâmica elevou o custo médio da alimentação no Sudeste, ampliando novamente o spread regional.

Rentabilidade do confinamento segue positiva

A combinação entre preços da arroba e custos alimentares manteve a rentabilidade em patamares elevados. Com base em dados médios de confinamentos monitorados pela Ponta:

  • Custo estimado da arroba produzida: R$ 197,27 (Centro-Oeste) e R$ 215,10 (Sudeste);
  • Preço médio da arroba do boi gordo: R$ 331 (Cuiabá) e R$ 346 (São Paulo);
  • Lucro estimado por cabeça: R$ 1.028 (Centro-Oeste) e R$ 1.021 (Sudeste);
  • Arrobas produzidas por animal: 7,69 no Centro-Oeste e 7,80 no Sudeste, ambos com 114 dias de confinamento.

No mercado de exportação, com as cotações do boi China, as margens podem superar R$ 1.090 por animal nas duas regiões.

Relação de troca da arroba atinge patamar histórico

Um dos destaques de fevereiro foi a relação de troca entre a arroba do boi gordo e o custo alimentar diário, indicando maior eficiência na produção:

  • Centro-Oeste: 27,99 dias de alimentação por arroba;
  • Sudeste: 27,35 dias de alimentação por arroba.
Leia Também:  Excesso de Chuvas Prejudica o Plantio de Algodão e Potencializa Riscos para a Safra 2024/25

O resultado é recorde na série histórica para o Centro-Oeste desde 2024, quando o ICAP começou a ser medido. Na prática, um confinador precisa de pouco mais de quatro arrobas para cobrir toda a alimentação de um ciclo médio, contra mais de oito arrobas em fevereiro de 2024.

Atualmente, a alimentação representa cerca de 53% da produção do animal, liberando maior parte da arroba produzida para outros custos operacionais e lucro.

Inteligência de dados impulsiona gestão do confinamento

O ICAP é calculado a partir de informações de confinamentos monitorados por tecnologias da Ponta, incluindo o ecossistema TGC, sistema de gestão amplamente utilizado no Brasil. A base consolida milhões de diárias de alimentação de bovinos, permitindo acompanhamento mensal do custo alimentar e análise da margem de confinamentos.

O indicador é uma ferramenta estratégica para planejamento de compras de insumos, avaliação de viabilidade e gestão de rentabilidade da atividade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Published

on

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  Governo Zera Alíquota de Importação de Commodities, mas Decisão Gera Riscos ao Agro Nacional

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  Pesquisa brasileira sobre leite de búfala ganha destaque em revista científica internacional

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA