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Mercado financeiro prevê corte menor da Selic; prévia do PIB indica crescimento moderado

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Expectativa do Boletim Focus para a Selic em março

O mercado financeiro reduziu a previsão de corte da taxa básica de juros (Selic) na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) desta semana, segundo o último Boletim Focus do Banco Central do Brasil.

A mediana das projeções aponta uma redução de 0,25 ponto percentual, com a Selic passando de 15% para 14,75% ao ano. A mudança reflete o impacto das tensões no Oriente Médio, que elevaram os preços do petróleo e aumentaram os riscos inflacionários.

Projeções econômicas para 2026
  • Taxa Selic no fim de 2026: 12,25% ao ano
  • Inflação (IPCA 2026): 4,10%
  • Crescimento do PIB: 1,83%
  • Dólar no fim de 2026: R$ 5,40

O cenário indica um ajuste moderado nas expectativas do mercado, com atenção especial à evolução da inflação e à política monetária.

IBC-Br: prévia do PIB registra crescimento em janeiro

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado uma prévia do PIB, avançou 0,80% em janeiro em relação a dezembro, ligeiramente abaixo da projeção de 0,85% do mercado.

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Na comparação com janeiro de 2025, o crescimento foi de 1,0%. No acumulado em 12 meses, o avanço atingiu 2,3%, em dados sem ajuste sazonal. Os números apontam uma expansão econômica moderada, apesar do cenário externo de incertezas.

Imposto de Renda 2026: prazo e obrigatoriedade

A Receita Federal definiu que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) será de 23 de março a 29 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A declaração é obrigatória para contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
  • Tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Possuíam bens superiores a R$ 800 mil no fim do ano.

As mudanças na faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000, aprovadas no ano passado, vão valer apenas a partir das declarações de 2027.

Impactos para a economia

O ajuste nas projeções do Boletim Focus sinaliza que o Copom deve adotar postura mais cautelosa na política monetária, buscando equilibrar o controle da inflação com estímulo à atividade econômica.

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Os dados do IBC-Br reforçam que a economia brasileira segue em expansão, embora em ritmo contido, exigindo atenção do mercado e dos produtores rurais às decisões do Banco Central.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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