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Réu é condenado a 12 anos de reclusão por feminicídio tentado

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Edson Rodrigues de Arruda foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio tentado qualificado contra Nádia Christiane Santos de Sousa. O julgamento ocorreu na terça-feira (10), no Tribunal do Júri de Cuiabá, e foi acompanhado pelo réu por videoconferência. A sentença determinou a execução imediata da pena, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e, no fim do julgamento, foi decretada a prisão do réu. Atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.Durante a sessão, o Conselho de Sentença acatou integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, concluindo que o réu iniciou a execução do homicídio, que só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Também confirmaram o motivo torpe e a qualificadora do feminicídio, caracterizado pela violência de gênero em contexto de relacionamento íntimo, além da circunstância de que o delito foi praticado na presença da mãe da vítima.Segundo a denúncia do MPMT, Edson manteve um relacionamento de cerca de três anos com Nádia. Em fevereiro de 2019, após retornar de uma festa, a vítima encontrou sua casa arrombada e o carro danificado. O agressor estava no local e a atacou de forma violenta, arrastando-a para os fundos da residência, desferindo socos em sua cabeça e encostando um facão em seu pescoço, ameaçando matá-la. A mãe da vítima, ao chegar ao local e vê-la ensanguentada, acreditou que a filha estivesse morta e desmaiou. A morte só não ocorreu porque testemunhas intervieram, interrompendo a ação criminosa, momento em que o réu acreditou já ter consumado o crime.Processo 0025204-73.2019.8.11.0042.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP aponta falhas na venda de ingressos em casa de shows de Cuiabá

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá expediu, na quinta-feira (21), notificação recomendatória após identificar possíveis irregularidades na venda de ingressos para eventos na capital, especialmente quanto ao direito à meia-entrada.Foram constatadas falhas na divulgação de informações obrigatórias ao público. Entre os problemas apontados estão a falta de clareza sobre a quantidade de ingressos destinados à meia-entrada, a ausência de informações sobre o total de bilhetes disponíveis e dúvidas quanto às regras aplicadas a diferentes categorias de beneficiários.O Ministério Público também questiona a comercialização do modelo denominado “meia-solidária”. Segundo a notificação, a modalidade estaria sendo oferecida sem informações claras sobre suas condições e finalidade, gerando dúvidas quanto ao direito legal à meia-entrada, além da limitação do benefício em determinados setores dos eventos, o que pode restringir o acesso de quem tem direito ao desconto.Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa passe a informar, de forma clara e acessível, o total de ingressos disponíveis, a quantidade destinada à meia-entrada e eventuais esgotamentos. Também reforça que o desconto deve ser garantido a todos os públicos previstos em lei, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da capital, “a transparência na comercialização de ingressos é essencial para garantir o direito à informação e à efetiva aplicação dos benefícios legais. O consumidor precisa ter acesso claro às condições de compra e aos direitos assegurados por lei”.A promotora acrescenta que o Ministério Público permanecerá atento à atuação das casas de shows e organizadores de eventos na capital, especialmente quanto ao cumprimento do dever de informação ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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