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Justiça de Goiás suspende execução de cédula rural por cobrança irregular de juros

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Tribunal suspende execução movida contra produtor rural

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspendeu a execução de uma cédula rural pignoratícia movida por uma instituição financeira contra um produtor rural de Itapuranga (GO).

A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível, sob relatoria do Juiz Substituto em 2º Grau Ricardo Prata, em 20 de fevereiro de 2026, e reconheceu possível violação ao Decreto-Lei nº 167/67, que regula o crédito rural no Brasil.

O magistrado entendeu que a cobrança de juros moratórios de 1% ao mês prevista no contrato desrespeita a legislação específica, que limita a taxa a 1% ao ano para operações com cédulas rurais pignoratícias.

Entenda o caso: cobrança e penhora de rebanho bovino

A controvérsia teve início após o Banco do Brasil ajuizar uma ação de execução contra o produtor rural, alegando inadimplência da dívida e pedindo a penhora do rebanho bovino dado em garantia.

A cédula rural havia sido emitida em 12 de julho de 2022, no valor de R$ 691.200,00, com vencimento em 1º de julho de 2024. No momento da execução, a dívida estava atualizada para R$ 943.349,53, valor que incluía juros de mora de 1% ao mês, debitados e capitalizados mensalmente.

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O produtor recorreu ao TJ-GO, argumentando que a cláusula contratual violava diretamente o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67, que limita a cobrança de juros moratórios a 1% ao ano nas cédulas rurais.

Decisão judicial reconhece risco de dano e suspende execução

Ao conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, o juiz Ricardo Prata considerou presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano.

Segundo o magistrado, a execução — que envolvia medidas de constrição patrimonial — poderia gerar prejuízos imediatos e de difícil reparação ao produtor, cuja atividade depende de capital constante para a manutenção da produção rural.

“A cláusula contratual que prevê juros moratórios de 1% ao mês aparenta desconsiderar o limite legal previsto no Decreto-Lei nº 167/67. A manutenção da execução poderia causar danos irreversíveis à atividade produtiva do executado”, destacou o juiz em sua decisão.

Defesa destaca importância da decisão para o setor rural

O advogado João Domingos da Costa Filho, representante do produtor, ressaltou que a decisão reforça as garantias legais do crédito rural e cria um precedente relevante para o setor.

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“A cédula rural pignoratícia é um instrumento regido por normas específicas que protegem o produtor. A cobrança de juros de 1% ao mês viola frontalmente a lei, que permite apenas 1% ao ano. Essa decisão reconhece que o produtor não pode ser executado com base em cláusulas ilegais”, afirmou o advogado.

Precedente reforça segurança jurídica no crédito rural

A decisão da 3ª Câmara Cível do TJ-GO reforça a importância da observância do regime jurídico especial do crédito rural, que busca equilibrar a relação entre instituições financeiras e produtores, assegurando condições justas de financiamento e proteção contra cláusulas abusivas.

O caso segue em tramitação sob o número Agravo de Instrumento nº 5119328-38.2026.8.09.0085.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Cuiabá está entre as dez capitais com melhor qualidade de vida do Brasil, aponta IPS 2026

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Cuiabá ficou entre as dez capitais brasileiras mais bem colocadas no Índice de Progresso Social (IPS) Brasil 2026, divulgado nesta quarta-feira (20). A capital mato-grossense ocupa a décima posição no ranking nacional e lidera o cenário estadual, em um levantamento que avalia a qualidade de vida da população com base em indicadores sociais e ambientais.

O estudo analisa os 5.570 municípios brasileiros a partir de 57 indicadores distribuídos em três grandes dimensões: Necessidades Humanas Básicas, Fundamentos do Bem-estar e Oportunidades. O objetivo é medir o acesso da população a condições essenciais para viver bem, para além de indicadores econômicos, como o Produto Interno Bruto (PIB).

No ranking das capitais, Cuiabá ficou atrás de cidades como Curitiba, Brasília e São Paulo, mas se destacou pelos resultados em áreas ligadas ao atendimento de necessidades básicas e aos fundamentos do bem-estar.

O desempenho evidencia a diferença entre os grandes centros urbanos e municípios mais isolados do país, onde o acesso a serviços públicos e infraestrutura ainda apresenta maiores desafios.

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O IPS Brasil 2026 aponta média nacional de 63,40 pontos em uma escala de 0 a 100, registrando uma evolução discreta em relação ao ano anterior. A metodologia do índice considera 12 componentes para compor a avaliação dos municípios, são eles:

  • Nutrição e Cuidados Médicos Básicos
  • Água e Saneamento
  • Moradia
  • Segurança Pessoal
  • Acesso ao Conhecimento Básico
  • Acesso à Informação e Comunicação
  • Saúde e Bem-Estar
  • Qualidade do Meio Ambiente
  • Direitos Individuais
  • Liberdades Individuais e de Escolha
  • Inclusão Social
  • Acesso à Educação Superior

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, destacou que o reconhecimento no IPS Brasil 2026 reforça o potencial da capital mato-grossense em crescer de forma equilibrada, aliando desenvolvimento econômico, preservação ambiental e qualidade de vida. O prefeito citou que a capital é agraciada com mais de 300 nascentes e que precisa de ações para o futura da cidade. Abilio também ressaltou que Cuiabá se consolida como a capital do agronegócio, dos serviços e do comércio, com geração de empregos e carência de mão de obra em diversos setores, cenário que demonstra a força da economia local.

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“Cuiabá vive um novo momento. Queremos uma capital viva, que preserve sua cultura, sua história e suas tradições, mas que também acompanhe o desenvolvimento, atraia investimentos, gere oportunidades e ofereça qualidade de vida para quem vive aqui”, afirmou.

Confira abaixo o ranking de pontuações das capitais no IPS Brasil 2026:

  1. Curitiba (PR): 71,29
  2. Brasília (DF): 70,73
  3. São Paulo (SP): 70,64
  4. Campo Grande (MS): 69,77
  5. Belo Horizonte (MG): 69,66
  6. Goiânia (GO): 69,47
  7. Palmas (TO): 68,91
  8. Florianópolis (SC): 68,73
  9. João Pessoa (PB): 67,73
  10. Cuiabá (MT): 67,22

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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