Tribunal de Justiça de MT

Universidade deve permitir rematrícula e negociar débito de aluna

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Estudante que teve a rematrícula negada por inadimplência garantiu o direito de continuar o curso e de negociar a dívida em condições proporcionais.
  • A decisão considerou abusiva a recusa de matrícula como forma de pressão para pagamento.

Após ter a rematrícula negada por causa de débitos anteriores, uma estudante universitária conseguiu na Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso o direito de continuar o curso e de receber proposta de parcelamento da dívida em condições proporcionais. Por unanimidade, o recurso da instituição de ensino foi negado.

O julgamento tratou de contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre aluna e universidade privada. A estudante havia acumulado pendências financeiras, mas, ainda assim, conseguiu formalizar matrícula em semestre anterior por meio do Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies. Posteriormente, ao tentar renovar a matrícula, teve o pedido recusado sob a justificativa de inadimplência.

No recurso, a instituição sustentou que a Lei nº 9.870/1999 autoriza a negativa de renovação de matrícula ao aluno inadimplente e que não poderia ser obrigada a aceitar parcelamento diverso daquele já ofertado. Argumentou também que o Judiciário não poderia interferir na forma de pagamento prevista contratualmente.

Leia Também:  Nosso Judiciário leva cidadania e debate sobre crimes virtuais a 230 alunos em Cuiabá

Ao analisar a controvérsia, a relatora, desembargadora Antonia Siqueira Goncalves, destacou que contratos educacionais configuram relação de consumo e devem observar os princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da função social. Segundo o entendimento adotado, ao permitir a matrícula com financiamento estudantil mesmo diante de débitos anteriores, a instituição criou expectativa legítima de continuidade dos estudos e de possibilidade de negociação razoável da dívida.

A Câmara também avaliou as propostas de parcelamento apresentadas e concluiu que exigiam entrada correspondente a percentual elevado do débito, além de acréscimos significativos em curto período, sem detalhamento claro da composição dos encargos. Para o colegiado, a recusa da rematrícula nessas circunstâncias acabou sendo utilizada como forma indireta de pressionar a estudante ao pagamento em condições consideradas desproporcionais.

O acórdão registrou que, embora a legislação permita a negativa de matrícula ao inadimplente, essa prerrogativa não é absoluta e deve ser harmonizada com o direito à educação e com as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Processo nº 1006937-29.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Leia Também:  Varas de Fazenda Pública e Juizados iniciam sua etapa na Capacitação em Atos de Secretaria

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Posto é multado por omitir informação sobre preços e perde recurso no TJMT

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O Tribunal manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto por falta de informação clara sobre preços de combustíveis.

  • Fica reforçada a obrigação de transparência ao consumidor.

A falta de clareza na divulgação de preços pode sair caro. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto de combustíveis de Cuiabá por não informar de forma adequada a variação de preços conforme a forma de pagamento.

O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e negou o recurso da empresa, que tentava anular ou reduzir a penalidade aplicada pelo Procon estadual.

Informação clara

De acordo com o processo, o posto exibia no painel principal apenas um valor para os combustíveis, enquanto outros preços, diferentes conforme a forma de pagamento, eram informados apenas nas bombas. Para o Tribunal, essa prática não atende ao direito do consumidor de receber informação clara e imediata.

O relator destacou que não basta que a informação seja verdadeira. Ela precisa ser apresentada de forma visível e sem gerar dúvidas. Quando há preços diferentes para o mesmo produto, isso deve estar explícito já no painel principal, visível desde a entrada do estabelecimento.

Multa mantida

A empresa alegou que seguiu normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), mas o entendimento do TJMT foi de que essas regras devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, prevalece o dever de garantir transparência ao consumidor.

Quanto ao valor da multa, o Tribunal considerou que os R$ 55 mil são proporcionais à infração, levando em conta o impacto da conduta sobre um número indeterminado de consumidores e o caráter educativo da penalidade.

Processo nº 1003437-86.2024.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  TJMT reúne especialistas para discutir masculinidade, poder e proteção às mulheres
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA