Tribunal de Justiça de MT

Empresa não comprova pagamento de aluguel e tem rescisão mantida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Contrato de locação foi rescindido após empresa não comprovar o pagamento integral de aluguel de R$ 6,3 mil
  • O recurso foi negado e mantida a condenação por ocupação indevida do imóvel, com aumento dos honorários

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a rescisão de um contrato de locação e a condenação por ocupação indevida de imóvel após constatar que não houve comprovação do pagamento integral de aluguéis em atraso. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado e foi relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

O caso envolve ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. O locador alegou inadimplência parcial referente a uma parcela de R$ 6,3 mil, vencida em 20 de junho de 2024, e pediu a rescisão contratual, indenização pelo período de ocupação indevida e a confirmação do despejo.

A sentença reconheceu a inadimplência da parcela, determinou a rescisão do contrato, condenou a empresa locatária ao pagamento de indenização, com abatimento dos valores comprovadamente pagos, e confirmou o despejo, que já havia sido cumprido voluntariamente.

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No recurso, a empresa sustentou que quitou integralmente o débito, afirmando ter realizado duas transferências bancárias de R$ 6,3 mil cada. Também pediu a concessão da gratuidade da justiça apenas na fase recursal, sob alegação de dificuldades financeiras.

Ao analisar os documentos, o relator observou que apenas uma das transferências apresentou confirmação de débito efetivado, com indicação de que a operação foi realizada com sucesso. O segundo comprovante continha apenas autorização para débito futuro de TED, sem confirmação de processamento.

O extrato bancário da conta do locador indicou a entrada de apenas um crédito no valor de R$ 6,3 mil no período analisado, o que, segundo o voto, afasta a tese de quitação integral. Para o colegiado, não houve prova suficiente de que o segundo pagamento tenha sido efetivamente concluído.

Processo nº 1001727-87.2024.8.11.0087

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Expedição Justiça Sem Fronteiras marca recomeços com divórcio e casamento em Palmarito

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A 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras transformou histórias e realizou sonhos na comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade (594 km de Cuiabá).
Enquanto a dona de casa Juscilene Massaré, de 48 anos, conseguiu oficializar o divórcio que aguardava há dois anos, o casal Edalina Tomicha e Cornelho Neto deu entrada no casamento civil após cerca de 30 anos de convivência.
Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a Expedição Justiça Sem Fronteiras leva serviços de cidadania, orientação jurídica e acesso à Justiça para comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.
Um novo começo
Separada de fato há dois anos, Juscilene conta que desejava formalizar o divórcio desde o fim do relacionamento, mas as dificuldades financeiras e a rotina de trabalho impediram que ela buscasse a regularização. A solução veio por meio de uma audiência realizada por videoconferência. Embora o ex-marido não estivesse em Palmarito, ele participou do ato de forma remota e confirmou sua concordância com o divórcio.
“Assim que ele saiu de casa eu já queria resolver isso, mas não foi possível. Eu trabalhava muito, tinha meu filho menor para cuidar e não tinha condições de viajar. Eu ficava muito triste com essa situação. Então, conseguir resolver isso hoje é só felicidade”, afirmou.
A assessora de gabinete Juliana de Paula relata que a conciliação permitiu resolver rapidamente uma situação que poderia levar meses para ser concluída.
“Ela nos procurou informando que já estava separada de fato há dois anos e que o ex-cônjuge concordava com o divórcio. Como ele não estava presente, realizamos uma audiência por videoconferência com a participação do magistrado e do defensor público. Em menos de uma hora conseguimos resolver uma situação que poderia levar meses para ser concluída”, detalhou.
O sonho do casamento
Se para Juscilene o momento representou o encerramento de um ciclo, para Edalina Tomicha e Cornelho Neto simbolizou a realização de um sonho antigo. Moradores da comunidade, eles aproveitaram a passagem da expedição por Palmarito para dar entrada na habilitação do casamento civil.
“Nós somos moradores daqui e, quando ficamos sabendo dos atendimentos, viemos. Eu me sinto muito feliz. Faz muito tempo que ele fala sobre nos casarmos no civil”, contou Edalina.
“Eu amo minha mulher e quero casar com ela. Essa oficialização tem um valor muito grande para nós”, completou Cornelho.
A assessora jurídica da Defensoria Pública Patrícia Costa Campos explica que muitas pessoas deixam de formalizar a união por dificuldades financeiras ou pela distância dos serviços públicos. “Eles estão juntos há cerca de 30 anos, construíram uma família e uma história de vida na comunidade. Muitas vezes as pessoas não formalizam a união por falta de condições financeiras ou de acesso aos serviços. Para nós é uma alegria poder contribuir para que esse desejo seja realizado”, pontuou.

Próximas etapas
A programação da Expedição Justiça Sem Fronteiras segue para o distrito de Santa Clara de Monte Cristo, em Vila Bela da Santíssima Trindade, nos dias 14 e 15 de junho.
A última etapa será realizada no distrito de Vila Picada, em Porto Esperidião, nos dias 17 e 18 de junho.

Autor: Emily Magalhães

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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