Tribunal de Justiça de MT

Solo Seguro: seminário debate regularização fundiária na Amazônia

Publicado em

O Poder Judiciário de Mato Grosso promove, no dia 16 de março, o seminário virtual “Regularização Fundiária na Amazônia”, dentro da programação do Solo Seguro. O evento será realizado das 13h30 às 17h30, com transmissão pelas plataformas Teams e YouTube. O evento é direcionado a magistrados, servidores, profissionais do sistema de justiça, representantes de cartórios, gestores públicos e demais interessados na temática fundiária.
A abertura será realizada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, e pela juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel. A programação ainda conta com três palestras.
A primeira palestra terá como tema “O papel do Poder Judiciário na governança fundiária da Amazônia: das decisões possessórias às soluções estruturais”. O tema será apresentado pelo juiz Agenor Andrade, do Tribunal de Justiça do Pará, doutorando e mestre em Direitos Humanos, formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e integrantes de comissões estadual e nacional voltadas a soluções fundiárias.
Segunda palestra será realizada pela registradora de imóveis Clicia Roquetto, da Comarca de Pinhão (PR), e tratará do tema “O registro de imóveis como ponte: governança fundiária e cooperação institucional na regularização fundiária urbana”. A especialista é diretora de Regularização Fundiária Urbana do Registro de Imóveis do Brasil e possui ampla formação nas áreas notarial, registral e imobiliária.
A terceira e última palestra será realizada pela advogada e assessora executiva da Presidência do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat), Iza Karol, que falará sobre a “Regularização Fundiária na Amazônia Legal: segurança jurídica, governança territorial e desenvolvimento sustentável”. Com mais de dez anos de experiência na área, a palestrante atua na formulação e execução de políticas públicas de ordenamento territorial no Estado.
Ao final, haverá espaço para perguntas aos palestrantes e encerramento do seminário.

Autor: Assessoria de Comunicação

Leia Também:  Cofi 2026: novos magistrados de MT aprofundam formação em gestão, comunicação e direitos humanos

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

Published

on

Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Leia Também:  Feriado: Expediente em Campo Novo do Parecis estará suspenso nesta segunda e terça-feira

Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Leia Também:  Primeiro episódio de 2026 do podcast "Explicando Direito" esclarece regras para viagens com crianças

Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA