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Inscrições do processo seletivo para estágio no TJMT já estão abertas

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Já estão abertas as inscrições para o processo seletivo de estágio do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), conforme previsto no Edital nº 01/2026. A seleção é destinada à formação de cadastro de reserva para estudantes de nível médio e superior.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, até o dia 18 de março de 2026, pelo site https://www.superestagios.com.br/index/processoSeletivo/processo.php?v=MjU5. Neste link também está disponível o quadro de vagas por curso e lotação.

A seleção será realizada por meio de prova objetiva on-line, que também já está disponível e pode ser feita a qualquer momento até o dia 18/03/2026.

O processo contempla estudantes regularmente matriculados no ensino médio e nos cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Gestão Pública, Gestão de Pessoas, Jornalismo, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Serviço Social, Tecnologia da Informação (em diversas especialidades) e Tecnologia em Gestão de Eventos e Cerimonial.

Os requisitos específicos de semestre e tempo mínimo para conclusão de cada curso estão especificados no edital.

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Os (as) estagiários (as) cumprirão jornada de 30 horas semanais (6 horas diárias), no período vespertino. A bolsa auxílio é de R$ 1.300,00 para nível superior e R$ 1.040,00 para ensino médio, além de auxílio-transporte no valor de R$ 217,80 mensais.

Inclusão e reserva de vagas

O edital assegura 10% das vagas para pessoas com deficiência, conforme legislação vigente, e 30% das vagas para candidatos(as) negros(as) (pretos ou pardos), nos termos da Resolução CNJ nº 336/2020.

Os candidatos concorrerão em igualdade de condições, observadas as regras de classificação e convocação previstas no edital.

As pessoas com deficiência poderão solicitar o recurso de acessibilidade e/ou tempo adicional enviando laudo médico, em formato PDF, legível, sem cortes e com boa resolução, comprovando a condição para atendimento da solicitação no e-mail [email protected].

Validade

O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TJMT

Interessados devem acessar o portal da Super Estágios, realizar cadastro completo como estudante e efetuar a inscrição dentro do prazo estabelecido.

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Matéria relacionada:

TJMT abre inscrições para processo seletivo de estágio com cadastro de reserva nesta quarta-feira

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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