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Saúde de Cuiabá reforça que legislação permite apenas um acompanhante por criança no Centro Médico Infantil

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que, conforme previsto na legislação vigente, é permitida a entrada de apenas um acompanhante por criança durante as consultas médicas realizadas no Centro Médico Infantil, salvo situações excepcionais que poderão ser avaliadas pela equipe técnica.

A medida está alinhada às normas que regulamentam a organização dos serviços públicos de saúde e integra um conjunto de ações voltadas à melhoria do fluxo interno da unidade, ao fortalecimento da segurança e à qualificação do ambiente assistencial. O objetivo é garantir um espaço mais acolhedor, reservado e tecnicamente adequado à escuta qualificada, assegurando atendimento individualizado a cada paciente.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos. O artigo 7º, inciso XXII, também assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, o que inclui a organização segura do ambiente assistencial.

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No âmbito da proteção à criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) determina, em seu artigo 7º, que a criança tem direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas que permitam seu desenvolvimento saudável e harmonioso. O artigo 15 assegura o direito ao respeito e à dignidade, incluindo a preservação da intimidade durante o atendimento clínico. Já no artigo 12, é assegurada a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, reforçando o entendimento legal de que a representação da criança é exercida por um responsável.

A organização dos serviços de saúde também encontra respaldo na Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, que atribui aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) a responsabilidade de estruturar e normatizar os serviços de forma a garantir qualidade, eficiência e segurança na assistência prestada à população.

No contexto pediátrico, o responsável legal é plenamente apto a representar a criança durante a consulta, garantindo apoio emocional e participação nas decisões terapêuticas. A presença simultânea de múltiplos familiares no interior do consultório pode comprometer a privacidade do paciente, dificultar a condução técnica do atendimento e interferir na organização do serviço.

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Além disso, o controle do número de acompanhantes contribui para evitar aglomerações, melhorar o fluxo na recepção e proporcionar maior conforto aos demais usuários da unidade. A organização do acesso é medida essencial para manter a segurança física da equipe multiprofissional e dos próprios pacientes, especialmente em unidades públicas com grande demanda diária.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que a medida não representa restrição de direitos, mas está em conformidade com a legislação e com os princípios da eficiência, da segurança e da proteção integral à criança. Situações excepcionais poderão ser analisadas individualmente pela equipe técnica, conforme a complexidade clínica ou necessidade específica do paciente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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