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Justiça suspende descontos de empréstimo em benefício BPC por suspeita de fraude

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:
O TJMT determinou a suspensão imediata de descontos em benefício assistencial (BPC/LOAS) de um menor com deficiência.
Na decisão, a Corte considerou a suspeita de fraude em portabilidade de crédito e reconheceu a hipervulnerabilidade do consumidor.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de descontos de empréstimos consignados que incidiam sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de um menor com deficiência, diante de indícios de irregularidades na contratação.
Foram identificados indícios de fraude em operação de portabilidade de crédito realizada após contato por aplicativo de mensagens.
Entenda o caso
A responsável pelo beneficiário informou que foi abordada via WhatsApp por pessoa que se apresentou como representante bancário. A proposta previa redução da taxa de juros, quitação do contrato anterior e liberação de valor adicional.
De acordo com o processo, o contrato anterior não foi encerrado, o novo empréstimo foi firmado com número maior de parcelas do que o informado e os descontos passaram a ocorrer simultaneamente em dois contratos. O benefício assistencial era a única fonte de renda da família.
Ao analisar o recurso, o Tribunal reformou decisão anterior e determinou:
Suspensão imediata dos descontos no benefício referentes ao contrato questionado;
Proibição de inscrição do nome do beneficiário em cadastros de inadimplentes;
Multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
O colegiado considerou que o caso envolve consumidor em situação de hipervulnerabilidade, diante da condição de menor com deficiência e da natureza alimentar do benefício.
O que é a hipervulnerabilidade
O conceito jurídico de hipervulnerabilidade é aplicado quando o consumidor apresenta fragilidade acentuada, seja por idade, deficiência ou condição econômica. Nesses casos, a análise judicial leva em conta a proteção ao chamado mínimo existencial.
Número do processo: 1037811-23.2025.8.11.0000

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Complexo dos Juizados Especiais passa a contar com espaço colaborativo para juízes leigos em Cuiabá

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Os Juizados Especiais passaram a contar com um espaço colaborativo destinado aos juízes leigos no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá. A iniciativa foi apresentada durante a abertura da programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais (SNJE) e busca oferecer estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades desses profissionais que auxiliam magistrados na prestação jurisdicional.

Os juízes leigos atuam na elaboração de minutas de sentenças, votos e decisões, contribuindo para a celeridade processual nos Juizados Especiais.

A juíza leiga da Turma Recursal, Nabila Gunsch, que exerce a função há um ano e meio, avalia que o novo ambiente atende uma necessidade da categoria. “A maioria dos juízes leigos trabalha em casa e, muitas vezes, enfrenta situações como queda de energia, problemas de internet ou outras dificuldades. Ter essa sala toda equipada é uma vitória. Agora temos um local adequado para continuar trabalhando e cumprir nossas metas”, afirmou. Ela ainda destacou que a iniciativa fortalece o vínculo dos profissionais com a instituição.

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“A criação deste espaço representa um reconhecimento à importância desse trabalho e uma forma de oferecer melhores condições para que esses profissionais desenvolvam suas atividades com conforto, integração e eficiência”, afirmou a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari Machado.

“O espaço foi estruturado para atender uma demanda dos juízes leigos, oferecendo um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades e garantindo suporte àqueles que eventualmente precisem trabalhar presencialmente no Complexo”, explicou a gestora-geral do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, Maria de Lourdes Duarte.

A sala está localizada no segundo andar do prédio do Complexo dos Juizados Especiais. Para utilizar o espaço, o juiz leigo deve procurar a administração da unidade e assinar um protocolo de entrada e saída.

O espaço fica disponível aos auxiliares da Justiça durante o expediente forense, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3648-6939.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo: Lucas Coutinho

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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