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Prefeitura fará distribuição de uma tonelada de alimentos arrecadados no Vinde e Vede

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A Arquidiocese de Cuiabá destinou uma tonelada de alimentos não perecíveis arrecadados durante a 39ª edição do Vinde e Vede às pessoas em situação de vulnerabilidade social e às entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social da capital. Ao todo, foram arrecadadas 15 toneladas de alimentos não perecíveis ao longo dos quatro dias de evento, realizado na Arena Pantanal.

De acordo com a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, Hélida Vilela, a parceria entre o poder público e a igreja permitirá que as doações recebidas alcancem famílias que necessitam de apoio, especialmente grupos que normalmente ficam fora dos programas sociais.

“Os alimentos arrecadados serão encaminhados às entidades credenciadas e cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social. Também vamos atender famílias que passam por momentos de vulnerabilidade, mas que não estão referenciadas nos CRAS. Muitas vezes são pessoas que têm trabalho, mas enfrentam dívidas ou dificuldades temporárias e não conseguem acesso ao benefício eventual. Essas doações nos permitem atender também esse público”, explicou a secretária.

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O secretário-geral da Arquidiocese, padre Diogo Monteiro, destacou que a arrecadação é fruto do engajamento da comunidade católica. “A Arquidiocese realiza todos os anos o Vinde e Vede. É um evento gratuito, e a contrapartida é a doação de alimentos. Neste ano, alcançamos a marca de 15 toneladas, que serão destinadas a 15 instituições, entre elas as famílias acompanhadas pela Prefeitura de Cuiabá”, afirmou.

Com entrada gratuita, o Vinde e Vede convidou os participantes a contribuírem com a doação de alimentos não perecíveis, mobilizando milhares de fiéis em uma grande corrente de solidariedade. As demais toneladas arrecadadas serão distribuídas entre instituições e pastorais sociais ligadas à Arquidiocese, fortalecendo o trabalho contínuo de assistência às famílias carentes, especialmente diante dos desafios econômicos enfrentados por muitas delas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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