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Plantio de algodão em Mato Grosso chega a 98% e safra 2025/26 caminha para encerramento

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O plantio de algodão em Mato Grosso está praticamente finalizado e entra na reta final da safra 2025/26. Segundo levantamento do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), 98,03% da área projetada já foi semeada até a última semana, e alguns municípios já concluíram completamente os trabalhos de campo.

O órgão deve divulgar nos próximos dias uma nova estimativa atualizada da área total cultivada, que atualmente é de 1,43 milhão de hectares, conforme projeção feita em dezembro de 2025. Caso os números se confirmem, o estado registrará redução de 7,28% em relação à safra anterior (2024/25) — a primeira queda desde o ciclo 2020/21.

Área de cultivo recua após quatro safras de crescimento

A retração na área plantada reflete um cenário de ajuste do mercado de algodão, com produtores avaliando custos de produção, rentabilidade e condições climáticas. Após quatro anos de crescimento contínuo, a safra 2025/26 sinaliza um movimento de readequação na estratégia agrícola, diante da pressão dos custos e da concorrência com outras culturas, como soja e milho.

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Apesar da leve redução, Mato Grosso segue como maior produtor de algodão do Brasil, responsável por mais de 70% da produção nacional. O ritmo avançado da semeadura indica que a colheita deverá ocorrer dentro do cronograma habitual, mantendo boas perspectivas de produtividade.

Preço do óleo de algodão recua com menor demanda do biodiesel

Enquanto o plantio avança para o encerramento, o mercado do óleo de algodão registrou queda na última semana. O produto foi negociado a R$ 5.158 por tonelada, o que representa recuo de 2,10% em relação à semana anterior.

De acordo com o IMEA, a redução está ligada à diminuição da demanda do setor de biodiesel, principal destino do óleo de algodão industrializado. A baixa movimentação no segmento contribuiu para a pressão sobre as cotações, mesmo com oferta ainda ajustada no mercado interno.

Perspectivas para o setor algodoeiro em 2026

Com o plantio praticamente encerrado, o foco dos produtores agora se volta para o desenvolvimento das lavouras e o monitoramento das condições climáticas nas próximas semanas. Especialistas do IMEA destacam que a produtividade será determinante para equilibrar a retração da área e manter a competitividade do estado no cenário nacional e internacional.

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O desempenho da indústria têxtil e do mercado de exportação também deve influenciar os preços da pluma ao longo do ano, enquanto os derivados, como o óleo e o farelo, tendem a seguir as oscilações da demanda do setor de biocombustíveis e de ração animal.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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