Mato Grosso

Polícias Civis de MT e MG cumprem 20 mandados contra núcleo de grupo suspeito de golpes pela internet

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpre, na manhã desta quarta-feira (25.2), 20 ordens judiciais no âmbito da Operação Couraça, deflagrada pela Polícia Civil de Minas Gerais, contra um grupo criminoso envolvido em golpes pela internet.

Em Mato Grosso, policiais da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá atuam no cumprimento de 10 mandados de prisão preventiva e 10 de busca e apreensão nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.

As investigações, conduzidas pela Polícia Civil de Minas Gerais, indicam que o grupo criminoso teria movimentado aproximadamente R$ 9 milhões com a prática de diversos tipos de golpes pelo país.

Um dos núcleos do grupo criminoso está instalado em Cuiabá e Várzea Grande. Os membros desse núcleo são investigados por aplicar o golpe conhecido como falso intermediador de vendas de veículos em vítimas moradoras de Minas Gerais.

Os suspeitos atuavam na clonagem de anúncios reais de venda de veículos na internet, passando a se apresentar como intermediários das negociações. Com isso, os golpistas conseguiam ludibriar simultaneamente vendedores e compradores, direcionando os pagamentos para contas bancárias indicadas pelo grupo.

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As ordens judiciais têm como foco a desarticulação do grupo criminoso envolvido em crimes de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Outros estados

Além das ordens judiciais em Mato Grosso, são cumpridos, na operação, outros 15 mandados de busca e apreensão e prisão preventiva nos estados de São Paulo, Paraná, Paraíba, Piauí e Mato Grosso do Sul, todos referentes à operação.

As ordens judiciais nos estados mencionados são decorrentes de investigações sobre a prática do crime de estelionato em outras modalidades, que não a venda de veículos na internet.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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