AGRONEGÓCIO
Mercado do Açúcar em Ajuste: Queda no Brasil, Reação Internacional e Efeitos da Política de Juros Altos
Publicado em
19 de fevereiro de 2026por
Da Redação
Açúcar cristal volta a operar abaixo de R$ 100 no mercado paulista
O preço da saca de 50 quilos do açúcar cristal branco caiu novamente para abaixo de R$ 100, segundo dados do Indicador CEPEA/ESALQ. Esse patamar não era observado desde outubro de 2020 e reflete a baixa demanda e o volume reduzido de negócios no mercado spot paulista.
As compras seguem pontuais e concentradas em atender necessidades imediatas das indústrias, sem formação de estoques. Analistas do Cepea observam que o setor permanece em compasso de espera, à medida que a oferta deve aumentar com o início da nova moagem, previsto para o final de março e início de abril.
Em fevereiro de 2026, a saca foi negociada a R$ 99,25, registrando queda diária de 0,26% e desvalorização acumulada de 5,38% no mês, apesar de uma leve reação nas cotações externas.
Bolsas internacionais mostram recuperação após semanas de queda
Após um período de forte pressão nos preços, o mercado global de açúcar apresentou recuperação significativa nas últimas sessões.
Na ICE Futures (Nova York), o contrato de março/26 do açúcar bruto fechou a 14,17 centavos de dólar por libra-peso, alta de 2,2% em relação ao fechamento anterior. Os vencimentos de maio e julho/26 também registraram ganhos, encerrando o dia em 13,76 e 13,72 centavos, respectivamente.
No mercado europeu (Londres), o açúcar branco avançou de forma mais intensa: o contrato de maio/26 subiu para US$ 407,90 por tonelada, enquanto os de agosto e outubro/26 foram negociados a US$ 402,50 e US$ 401,40.
O movimento de alta é atribuído à cobertura de posições vendidas e ao aumento da demanda de importadores asiáticos, que vêm recompondo estoques após o período do Ramadã. O cenário global também é influenciado pela previsão de safra menor na Índia, resultado do excesso de chuvas que reduziu a produtividade das lavouras de cana.
Produção nacional desacelera em janeiro, mas mantém leve crescimento na safra
Informações da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) mostram que a produção de açúcar na região Centro-Sul somou cerca de 5 mil toneladas na segunda quinzena de janeiro, o que representa redução de 36% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Mesmo com a queda pontual, o acumulado da safra 2025/26 já soma mais de 40 milhões de toneladas, registrando leve alta de 0,8% frente ao ciclo anterior. O desempenho indica um cenário de estabilidade para o setor, apesar da menor moagem momentânea.
Etanol hidratado segue em queda e amplia perdas no mês
No mercado de biocombustíveis, o etanol hidratado manteve a trajetória de baixa. Em Paulínia (SP), o metro cúbico do produto foi negociado a R$ 3.085,50, representando queda de 0,47% em relação à sessão anterior. Com esse resultado, o acumulado de fevereiro apresenta retração de 2,28%.
A redução é explicada pela menor procura interna e pelo equilíbrio de preços dos combustíveis fósseis, que reduzem a competitividade do etanol frente à gasolina, mesmo com o avanço da entressafra.
Banco Central mantém Selic em 15% e reforça tom de cautela na política monetária
O Banco Central do Brasil (BCB) manteve a taxa básica de juros (Selic) em 15% ao ano, o maior nível desde 2008. O objetivo segue sendo conter pressões inflacionárias e manter a convergência das expectativas ao centro da meta de 3% ao ano, com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos.
O Comitê de Política Monetária (Copom) indicou que um ciclo gradual de cortes poderá começar a partir de março de 2026, caso as condições de inflação e crescimento se mantenham estáveis. Enquanto isso, a política monetária restritiva segue impactando o consumo interno e os custos de financiamento do setor produtivo, o que afeta também o ritmo do agronegócio e do mercado sucroenergético.
Cenário do setor exige cautela e gestão eficiente
O momento do setor sucroenergético brasileiro é de ajuste e reavaliação. Com o mercado interno pressionado e a recuperação ainda incerta da demanda, as altas internacionais trazem algum alívio, mas exigem gestão cuidadosa por parte das usinas e tradings.
A expectativa é que a combinação entre o avanço da safra nacional, a recuperação global da demanda e a possível flexibilização da política de juros possa melhorar o ambiente de negócios no segundo semestre de 2026. Até lá, o mercado segue atento às condições climáticas, à política monetária e ao comportamento dos preços no exterior.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Georreferenciamento: veja o que guardar e como preparar o imóvel
Published
55 minutos agoon
10 de agosto de 2026By
Da Redação
O prazo de 21 de outubro de 2029 para a exigência do georreferenciamento parece distante, mas o produtor que pretende vender, dividir, financiar ou transferir uma propriedade rural não deve deixar a organização dos documentos para os últimos meses. Divergências de área, sobreposição de limites e cadastros desatualizados podem exigir levantamentos de campo, correções no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e retificação da matrícula no cartório.
A data foi fixada pelo Decreto Federal nº 12.689, publicado em outubro de 2025. A norma revogou o calendário anterior, que estabelecia prazos diferentes conforme o tamanho da propriedade, e determinou que todos os imóveis rurais passem a seguir a mesma data.
A partir de 21 de outubro de 2029, os cartórios não poderão registrar desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência total da propriedade nem alteração da descrição do imóvel decorrente de processo judicial ou administrativo sem a identificação georreferenciada da área.
O prazo não obriga o proprietário que pretende permanecer com o imóvel, sem realizar qualquer desses atos, a providenciar imediatamente a certificação. Bancos, compradores e investidores, entretanto, podem exigir a regularidade fundiária antes de 2029 para conceder crédito, aceitar a terra como garantia ou concluir um negócio.
O primeiro passo é montar um arquivo físico e digital com os documentos da propriedade. A lista pode variar conforme a situação do imóvel, mas o produtor deve guardar:
- certidão atualizada da matrícula e certidão de inteiro teor fornecidas pelo cartório de registro de imóveis;
- escrituras de compra e venda, doação ou permuta, formais de partilha, cartas de adjudicação, títulos de domínio e decisões judiciais relacionadas à terra;
- contratos particulares, recibos e outros documentos que comprovem a cadeia de aquisição ou de posse;
- documentos pessoais do proprietário e do cônjuge, certidão de casamento, pacto antenupcial, documentos de inventário e procurações ainda válidas;
- contrato social, alterações contratuais e documentos dos representantes quando o imóvel pertencer a uma empresa;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atual e cópias dos certificados anteriores;
- recibos das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), comprovantes de pagamento e certidão de regularidade fiscal do imóvel;
- número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e comprovante da situação do imóvel no cadastro da Receita Federal;
- recibo e extrato do Cadastro Ambiental Rural (CAR), além do arquivo digital e do mapa apresentado ao sistema ambiental;
- plantas, memoriais descritivos, mapas, croquis, levantamentos topográficos e georreferenciamentos realizados anteriormente;
- Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou documentos equivalentes dos serviços já executados;
- documentos que identifiquem estradas, rios, cercas, marcos e outros elementos usados para definir os limites;
- informações sobre os proprietários vizinhos e eventuais documentos de concordância sobre as divisas;
- contratos de arrendamento, parceria, comodato ou cessão de uso;
- documentos de processos administrativos ou judiciais que discutam posse, propriedade, divisas, servidões ou sobreposição de áreas.
A matrícula é o ponto de partida da conferência. O produtor deve verificar se o nome do proprietário, a área total, a localização, os limites e as confrontações correspondem à situação encontrada no campo.
Também é necessário comparar a matrícula com os dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que permite a emissão do CCIR, e com o cadastro fiscal da Receita Federal. Diferenças de titularidade ou de área podem impedir a emissão de documentos e atrasar operações bancárias e cartorárias.
O CAR deve entrar nessa comparação, embora tenha finalidade ambiental e não sirva como título de propriedade. Se o mapa ambiental apresentar limites muito diferentes dos descritos na matrícula ou nos demais cadastros, o produtor precisa descobrir a origem da divergência antes de negociar o imóvel.
A consulta pode ser iniciada na plataforma Meu Imóvel Rural, que reúne informações vinculadas ao proprietário no CAR, no SNCR e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). A ferramenta permite visualizar os imóveis e comparar os mapas disponíveis nas diferentes bases públicas.
Encontrada alguma diferença, o proprietário deve procurar um profissional habilitado e credenciado pelo Incra. A relação de credenciados pode ser consultada no Sigef. É esse profissional que realiza o levantamento de campo, identifica os vértices e limites, elabora a planta e o memorial descritivo e emite o documento de responsabilidade técnica.
Antes da medição, devem ser apresentados ao profissional a matrícula, os títulos, as plantas antigas e as informações sobre as propriedades vizinhas. Cercas e marcos existentes não devem ser considerados automaticamente como limites legais. Em alguns casos, a ocupação encontrada no campo não coincide com a descrição registrada.
O levantamento precisa respeitar os direitos dos confrontantes. Quando houver divergência com o imóvel vizinho, alteração de limite comum ou sobreposição de áreas, poderá ser necessária a concordância das partes. Sem acordo, o problema pode seguir para procedimento administrativo ou judicial.
Concluído o levantamento, o profissional envia as coordenadas e as informações do imóvel ao Sigef. O sistema analisa os dados e verifica se o polígono atende às normas técnicas e se não se sobrepõe a outra área certificada.
Se não houver inconsistências, o sistema gera a certificação, a planta e o memorial descritivo. A certificação é gratuita, mas o produtor arca com o serviço do profissional contratado e com as despesas posteriores do cartório.
A certificação do Incra não reconhece a propriedade nem atualiza automaticamente a matrícula. Ela apenas confirma que o perímetro apresentado atende aos critérios técnicos e não se sobrepõe a outro polígono da base do Sigef.
Depois da certificação, a planta e o memorial descritivo precisam ser apresentados ao cartório responsável pela matrícula. O oficial verificará os títulos e os demais requisitos para averbar o georreferenciamento ou promover a retificação necessária.
Após a alteração no cartório, o proprietário deve conferir se os novos dados foram atualizados no SNCR, no CCIR, no CIB, na declaração do ITR e no CAR. A conclusão de uma etapa não garante que todos os cadastros públicos tenham sido corrigidos automaticamente.
O CCIR merece atenção especial. O documento comprova a regularidade cadastral do imóvel no Incra e é indispensável para transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha. Bancos e agentes financeiros também o exigem na análise de crédito agrícola.
Quem planeja uma venda, divisão entre herdeiros ou operação de financiamento deve iniciar a conferência com antecedência. Um processo simples pode ser concluído rapidamente, mas casos com matrícula antiga, diferenças de área, inventário pendente ou sobreposição de limites podem levar meses ou anos.
O prazo de 2029 oferece tempo para organizar a propriedade, mas não corrige documentos nem resolve conflitos. Para evitar que a terra fique impedida de ser vendida, transferida ou usada como garantia, o produtor deve guardar os documentos, comparar os cadastros e resolver as divergências antes de precisar realizar a operação.
Fonte: Pensar Agro
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