Tribunal de Justiça de MT

Mantida condenação de construtora em caso de atraso de obra

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

Na essência, a construtora queria usar os embargos para reverter derrota judicial e escapar da condenação pelo atraso na obra. O pedido foi negado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, recurso (embargos de declaração) apresentado por uma construtora em uma disputa judicial envolvendo atraso na entrega de um imóvel. A decisão foi proferida pela Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.

Com isso, o Tribunal manteve integralmente o acórdão anterior que já havia negado a Ação Rescisória ajuizada pela empresa e também rejeitado os primeiros embargos. Na prática, permanece válida a condenação imposta à construtora na ação original, fundamentada no atraso comprovado da obra além do prazo de tolerância contratual.

Nos embargos, a construtora sustentou que o colegiado teria sido omisso ao deixar de analisar, de forma mais detalhada, quatro pontos centrais: o estado civil da compradora – que teria se declarado solteira no contrato apesar de ser casada; a suposta simulação de um contrato de locação apresentado pela autora; a capacidade financeira dela para arcar com o financiamento; e a ausência de outorga do cônjuge, o que configuraria violação aos artigos 73 do CPC e 1.660 do Código Civil. Com base nesses argumentos, a empresa pediu a revisão do julgamento e a procedência da Ação Rescisória.

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Ao rejeitar os embargos, o relator ressaltou que esse tipo de recurso não se presta à rediscussão do mérito, mas apenas à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vícios que, segundo o colegiado, não estavam presentes no caso.

A Turma destacou que todos os pontos relevantes já haviam sido examinados anteriormente, que as alegações da construtora implicavam reavaliação de provas e fatos – o que deveria ter sido feito na ação original – e que nenhum dos argumentos apresentados era capaz de desconstituir a coisa julgada. Reforçou ainda que o fundamento central da condenação, o atraso na entrega da obra, permanece incontroverso.

O acórdão também observou que o Judiciário não é obrigado a responder detalhadamente cada argumento levantado pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente, em linha com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A construtora ainda pleiteou manifestação explícita sobre diversos dispositivos do CPC e do Código Civil para fins de recurso aos tribunais superiores, mas o TJMT considerou suficiente o prequestionamento implícito, uma vez que as teses foram devidamente debatidas no julgamento.

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Ao concluir seu voto, o desembargador Márcio Guedes afirmou que os embargos demonstravam “mero inconformismo com o resultado do julgamento” e não apontavam qualquer vício capaz de modificar a decisão. Dessa forma, os segundos embargos foram rejeitados e o entendimento anterior foi mantido integralmente.

Número do processo: 1010040-75.2022.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mutirão Pai Presente em Colniza será realizado de 3 a 7 de agosto

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Fórum da Comarca de Colniza (1020km de Cuiabá), realizará o Mutirão Pai Presente no período de 3 a 7 de agosto de 2026. As famílias interessadas em participar da ação podem agendar atendimento pelo telefone/WhatsApp (66) 99204-3612, da Diretoria do Fórum. É necessário apresentar RG, CPF, Cartão SUS e certidão de nascimento da criança ou do adulto. Em investigações post mortem (quando o suposto pai é falecido) é exigido também o atestado de óbito.
O Mutirão Pai Presente realiza audiências de mediação e conciliação e, quando necessário oferece, gratuitamente, exames de DNA. Em caso de paternidade confirmada, o autor terá a inclusão do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento. A ação beneficia crianças, adolescentes e adultos que ainda não possuem o reconhecimento da paternidade.
O objetivo é garantir direitos fundamentais, como pensão alimentícia, herança, convivência familiar e benefícios sociais. Além disso, o reconhecimento impõe responsabilidade parental, reforça vínculos afetivos e contribui diretamente para a construção da identidade individual de cada cidadão. Para esclarecer dúvidas ou para mais informações, basta procurar pessoalmente a Diretoria do Fórum de Colniza.

Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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