Mato Grosso

Polícia Militar apresenta redução de índices criminais de roubos e furtos em todo o Estado

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As ações de patrulhamento e policiamento no âmbito da Operação Tolerância Zero garantiram a redução de índices criminais em Mato Grosso. Em janeiro deste ano, a Polícia Militar registrou uma queda de 14,7% em casos de furtos, em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Conforme balanço divulgado pela Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística da Polícia Militar (Spoe-PMMT), em janeiro deste ano foram registradas 2.304 ocorrências de furtos, enquanto no ano passado foram contabilizados 2.702 casos.

Já com relação aos casos de roubos, o Estado também apresentou queda em janeiro de 2026, em comparação com o mesmo mês de 2025, sendo 294 ocorrências no ano passado e 286 casos neste ano, o que resultou em uma queda de 2,7%.

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, classificou como positiva a redução nos índices criminais de roubos e furtos em janeiro, destacando os importantes investimentos do governo no combate à criminalidade a partir da criação do programa Tolerância Zero.

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O coronel Fernando ressaltou que, nos últimos sete anos, as Forças de Segurança do Estado, em especial a Polícia Militar de Mato Grosso, têm sido fortalecidas com a aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos de segurança e construção ou reformas de batalhões e outras unidades da instituição.

“A Polícia Militar de Mato Grosso, nos seus 190 anos, vive a melhor fase da história, com investimentos nunca vistos antes na instituição durante o atual governo. Os avanços no combate à criminalidade demonstram que o fortalecimento das forças de segurança, com investimentos em tecnologia, infraestrutura, viaturas, armamentos e capacitação profissional, tem produzido resultados concretos para a sociedade mato-grossense. O programa Tolerância Zero reforça a presença policial nas ruas e amplia a capacidade de resposta rápida da Polícia Militar”, declarou o coronel Fernando.

Combate ao tráfico

A Polícia Militar de Mato Grosso registrou aumento de 19,1% no número de apreensões de drogas em janeiro deste ano, em comparação com janeiro do ano anterior. Em 2026, os militares retiraram de circulação mais de 5 mil quilos de entorpecentes, enquanto pouco mais de 4 mil quilos foram recolhidos em janeiro de 2025.

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As ações ocorreram tanto em áreas urbanas quanto rurais, com abordagens, bloqueios policiais, barreiras e demais ações do policiamento tático e ostensivo, com apoio das demais Forças de Segurança.

“O trabalho contínuo das equipes de policiamento tático e ostensivo tem sido fundamental para desarticular organizações criminosas e reduzir a circulação de entorpecentes”, enfatizou o subchefe do Estado-Maior, coronel Anderson Luiz do Prado.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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