AGRONEGÓCIO
Reforma Tributária transforma a cobrança de impostos no agronegócio e amplia regras para crédito rural
Publicado em
4 de fevereiro de 2026por
Da Redação
Nova estrutura tributária simplifica o sistema do agronegócio
A Reforma Tributária representa uma das mudanças mais profundas já feitas no modelo de arrecadação brasileiro e terá impacto direto sobre o agronegócio. O novo sistema substitui o atual modelo, considerado complexo e desigual, por regras unificadas e mais transparentes.
Segundo a advogada Patrícia Arantes de Paiva Medeiros, o objetivo é criar um ambiente mais previsível para produtores e empresas rurais, reduzindo custos e incertezas fiscais.
De cinco tributos para dois: o novo modelo de cobrança
Hoje, o produtor rural precisa lidar com cinco tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS —, todos com regras distintas, o que gera dificuldades de gestão, guerra fiscal entre estados e créditos acumulados de difícil recuperação.
Com a reforma, esses impostos serão substituídos por dois tributos principais:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência estadual e municipal.
Ambos terão regras unificadas, cobrança no destino do consumo e fim da cumulatividade, ou seja, o imposto pago em uma etapa poderá ser abatido na seguinte.
O Imposto Seletivo permanecerá apenas sobre produtos como bebidas alcoólicas e cigarros após a industrialização.
Transição será gradual até 2033
A implementação do novo sistema ocorrerá por etapas:
- 2026: fase de testes, com alíquotas reduzidas (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), mantendo os tributos antigos em vigor;
- 2027: extinção do PIS e da Cofins e início da CBS plena;
- 2029 a 2032: redução progressiva do ICMS e do ISS, com aumento do peso do IBS;
- 2033: consolidação do IVA Dual, com extinção completa dos tributos sobre o consumo anteriores.
Crédito fiscal ampliado para o produtor rural
Um dos avanços mais relevantes da reforma é a ampliação do direito ao crédito tributário.
No sistema atual, o produtor só pode abater impostos sobre itens que integram o produto final, como sementes, fertilizantes e embalagens.
Com o novo modelo, passam a gerar crédito despesas operacionais como:
- energia elétrica;
- serviços e consultorias;
- frete;
- softwares de gestão;
- óleo e combustível.
Máquinas e equipamentos, que antes geravam crédito de forma lenta, agora permitirão crédito imediato.
A folha de pagamento continua fora da base de crédito, exceto em casos de terceirização com nota fiscal.
Produtores menores terão opção de não contribuir
O novo enquadramento permitirá que produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões optem por não serem contribuintes do IBS e da CBS.
Nesse caso, não precisarão recolher os tributos, mas também não gerarão créditos para os compradores — o que pode afetar a competitividade comercial, já que empresas tendem a preferir fornecedores que possibilitem o abatimento fiscal.
Sucessão rural e obrigações digitais
A reforma também aumenta a tributação sobre heranças rurais, tornando o ITCMD progressivo, com alíquotas que crescem conforme o valor do patrimônio transmitido.
Além disso, a partir de 2026, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o país, substituindo as notas em papel para vendas de grãos, insumos e gado.
Split payment muda fluxo de caixa no campo
O novo sistema também traz o split payment, mecanismo que recolhe o imposto automaticamente no momento do pagamento da venda, direto da conta do comprador ou do produtor.
Essa mudança elimina o chamado capital de giro fiscal, usado quando o produtor pagava os tributos apenas no mês seguinte à operação.
Produtores devem se preparar para o novo modelo
Com o início da transição tributária, especialistas recomendam que produtores e empresas rurais façam um diagnóstico fiscal completo, simulem os impactos do IVA Dual e revisem seus contratos.
Também é essencial investir em gestão digital, modernizar processos contábeis e planejar a sucessão patrimonial com apoio jurídico e tributário especializado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Estudo aponta que revisão das regras pode reduzir piso do frete de grãos em até 11%
Published
43 minutos agoon
27 de agosto de 2026By
Da Redação
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ampliou a pressão por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário após um estudo da Universidade de São Paulo (USP) apontar que a metodologia atual pode superestimar os custos do transporte. No caso dos grãos, alterações em apenas um dos parâmetros poderiam reduzir os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e da configuração do caminhão.
A discussão ocorre poucas semanas depois da sanção da Lei 15.485/2026, que modificou as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A bancada ruralista participou das negociações no Congresso para construir um texto que preservasse a remuneração dos caminhoneiros sem impor custos considerados excessivos aos produtores e demais contratantes de frete.
Parte desse acordo, porém, foi vetada na sanção presidencial. Os vetos ainda aguardam análise do Congresso. Paralelamente, entidades do setor produtivo apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 15 sugestões para a regulamentação das novas regras.
A principal reivindicação é que o piso reflita com maior precisão o custo efetivamente necessário para realizar cada operação. A própria legislação sancionada determina que a metodologia seja técnica, transparente e aderente aos custos operacionais do transporte.
O debate ganhou respaldo de um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP. Os pesquisadores identificaram pelo menos 17 pontos que poderiam ser aperfeiçoados na metodologia utilizada para calcular o piso.
Um dos principais questionamentos está na quantidade de horas mensais atribuídas à utilização do caminhão. O cálculo atual considera 181 horas por mês. O estudo propõe elevar a referência para 220 horas, mais próxima da disponibilidade efetiva do veículo e do motorista.
A diferença é importante porque os custos fixos do caminhão são divididos pelo número de horas de operação. Quanto menor a utilização considerada na fórmula, maior tende a ser o custo atribuído a cada viagem.
Nas simulações realizadas pelos pesquisadores, a adoção de 220 horas reduziria em média 7,6% os pisos calculados. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, conforme o número de eixos e a distância percorrida.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a discussão não deve ser tratada como uma disputa entre produtores e caminhoneiros, mas como uma correção necessária da forma de calcular o custo do transporte.
“Não interessa ao produtor rural ter um frete artificialmente barato que inviabilize o transportador. Caminhão parado também significa soja, milho, algodão e insumos parados. O que precisamos é de uma metodologia que remunere corretamente quem transporta, mas que seja baseada no custo real da operação. Se a fórmula parte de premissas que não correspondem à realidade, alguém acaba pagando uma conta maior do que deveria”, afirma Rezende.
Segundo Rezende, a diferença ganha importância porque o Brasil depende fortemente das rodovias para escoar a produção agrícola. “Uma diferença de 6%, 8% ou 10% no frete pode parecer pequena quando se olha apenas uma viagem. Quando isso é multiplicado por milhares de toneladas transportadas por centenas ou até mais de mil quilômetros, estamos falando de um impacto muito grande sobre a margem do produtor e sobre a competitividade do produto brasileiro”.
Rezende acrescenta que o custo logístico começa antes da venda da safra. “O caminhão não leva apenas o grão para o armazém, para o porto ou para a indústria. Ele também traz fertilizante, sementes, defensivos, máquinas e outros insumos até a propriedade. Uma metodologia distorcida pode pesar nas duas pontas: aumenta o custo para produzir e volta a pesar quando chega a hora de comercializar a safra”.
Outro parâmetro questionado pela pesquisa é a vida econômica utilizada para calcular depreciação e remuneração do capital investido no caminhão. A metodologia considera sete anos, enquanto dados da própria ANTT indicam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração que circulam no País.
Ao simular uma vida útil próxima de 16 anos e fazer outros ajustes relacionados a esse parâmetro, o estudo encontrou possibilidade de redução entre 6% e 10% no custo calculado para determinadas operações de transporte de grãos.
As propostas não se limitam a esses dois pontos. Os pesquisadores analisaram consumo de combustível, configuração e número de eixos dos veículos, retorno vazio, operações de maior produtividade e diferentes modalidades de contratação. A conclusão é que uma fórmula única pode não representar adequadamente a diversidade das operações realizadas nas rodovias brasileiras.
Entre as 15 contribuições apresentadas pelo setor produtivo à ANTT está justamente a adoção do custo operacional efetivo como referência. As entidades defendem que despesas que não representem desembolso necessário para a realização do transporte não sejam incorporadas artificialmente ao piso.
Outra discussão envolve o prazo para pagamento. A nova lei estabelece limite máximo de 30 dias úteis. O setor produtivo defende que a contagem comece na entrega da carga ao destino, evitando que parte do prazo seja consumida enquanto a mercadoria ainda está em trânsito.
A Lei 15.485 também tornou mais rígida a fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT. A legislação prevê ainda multa de R$ 10,5 mil para determinadas infrações relacionadas à oferta ou contratação abaixo do piso e permite medidas contra reincidentes.
A FPA agora trabalha em duas frentes: tenta influenciar a regulamentação da ANTT para que a nova metodologia considere os custos efetivamente observados nas operações e articula no Congresso a análise dos vetos presidenciais.
Para o produtor rural, o resultado dessa discussão terá efeito direto sobre uma das principais despesas para colocar a safra no mercado. Em um País no qual boa parte dos grãos percorre centenas de quilômetros de caminhão entre a fazenda, os armazéns, as indústrias e os portos, alguns pontos percentuais no frete podem representar uma diferença relevante no resultado final da produção.
Fonte: Pensar Agro
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