AGRONEGÓCIO

Com R$ 116 bilhões em exportação, agro sustenta desempenho econômico

Publicado em

O Rio Grande do Sul encerrou 2025 como o sétimo maior exportador do Brasil, com R$ 116,1 bilhões em vendas externas, resultado sustentado majoritariamente pelo agronegócio, que respondeu pelas principais cadeias exportadoras do Estado, mesmo em um ano marcado por perdas climáticas e ajustes na produção agrícola.

A liderança da pauta ficou com o complexo soja, que somou R$ 27,0 bilhões em exportações, seguido pelo fumo e seus produtos, com R$ 16,2 bilhões, e pelo conjunto das carnes, que alcançou R$ 14,6 bilhões ao longo do ano. Também tiveram participação relevante os produtos florestais, com R$ 6,5 bilhões, os cereais, farinhas e preparações, com igual valor, reforçando o peso direto do campo e da agroindústria no desempenho externo gaúcho.

Os dados constam no Boletim de Exportações, elaborado pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE), vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG). O levantamento aponta que, apesar da posição de destaque no ranking nacional, o Estado registrou recuo de 1,9% nas exportações em relação a 2024, o equivalente a R$ 2,3 bilhões, movimento fortemente influenciado pela queda de 20,3% no complexo soja, que representou uma redução de R$ 7,0 bilhões, associada principalmente à estiagem.

Leia Também:  Embrapa lança projeto CaatÁgua para aumentar resistência das lavouras à seca no Semiárido

Em contrapartida, cadeias diretamente ligadas à produção agropecuária mostraram reação ao longo do ano. As exportações de carnes cresceram 15,4%, enquanto o fumo e seus derivados avançaram 11,1%, ajudando a compensar parte das perdas registradas na lavoura. No segmento pecuário, o aumento das vendas de carnes bovina e suína foi determinante para o resultado, apesar da leve retração nos embarques de carne de frango, impactados por restrições sanitárias pontuais.

No comércio internacional, a China manteve-se como principal destino dos produtos gaúchos, concentrando 22,5% do valor exportado, seguida pela União Europeia, Estados Unidos e Argentina. Entre os parceiros, a Argentina destacou-se pelo crescimento expressivo, com exportações de R$ 8,1 bilhões, avanço de 36,4% frente ao ano anterior, impulsionado principalmente por máquinas, equipamentos e itens ligados à cadeia agropecuária.

Outros mercados também ganharam relevância. As exportações para Singapura somaram R$ 1,9 bilhão, com crescimento superior a 70%, enquanto a Indonésia registrou aumento expressivo, com acréscimo de R$ 2,0 bilhões, puxado por farelo de soja, fumo não manufaturado e cereais. Já as maiores retrações ocorreram nos embarques destinados à China, Coreia do Sul e Irã, reflexo direto da menor oferta agrícola e da redução pontual em algumas cadeias.

Leia Também:  Exportações de carne suína somam 51,7 mil toneladas até a segunda semana de junho de 2025

Mesmo diante de um cenário de ajustes técnicos na produção e de adversidades climáticas, o resultado de 2025 reforça o papel do agro como pilar das exportações gaúchas, sustentando a geração de receita, renda e emprego no Estado. O desempenho evidencia a necessidade de políticas públicas voltadas à mitigação de riscos climáticos, ao crédito rural e ao fortalecimento da competitividade do produtor, garantindo previsibilidade para os próximos ciclos produtivos.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Published

on

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Conab retoma leilões de arroz após polêmicas e crise no mercado interno em 2024

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Setor privado projeta investimentos de R$ 372 bilhões em infraestrutura até 2029

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA