A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) afirma, em nota, que os questionamentos sobre o acordo firmado entre o Estado e a empresa Oi representam uma lamentável má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, que utiliza instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.
A PGE está segura e convicta que o acordo preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando uma economia para o estado de quase R$ 300 milhões, e evitou que houvesse um bloqueio de valores dos cofres estaduais (em vias judiciais) muito acima do que foi devolvido pelo Estado.
Confira a nota na íntegra abaixo:
ESCLARECIMENTOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SOBRE O ACORDO COM A EMPRESA OI
1. Em 2009, numa execução fiscal, o Estado bloqueou dinheiro da Oi, em uma ação de cobrança de ICMS; 2. ¿Em 2010, de forma processualmente incorreta, antes da sentença e do trânsito em julgado, de forma precária, o Estado levantou os valores da conta judicial e usou este recurso; 3. ¿Em 2020, o STF julgou, em ADI, a inconstitucionalidade do imposto; 4. ¿Em 09/11/22, a OI ajuizou ação rescisória, dentro do prazo, conforme certidão emitida pelo próprio STF à época . O TJMT reconheceu, na ação rescisória, que o prazo de decadência da rescisória não tinha sequer iniciado, pois estava pendente de julgamento parte da ação que tramitava na corte superior , pois os embargos tratavam da inconstitucionalidade do tributo e também da excessividade da multa (que ainda não tinha sido decidida pelo STF). O TJMT entendeu que não existe trânsito em julgado parcial; 5. Os temas a respeito das multas tributárias somente foram decididos pelo STF (Temas 487, 816 e 863) em outubro de 2024 e dezembro de 2025, sequer tendo havido o trânsito em julgado no STF do Tema 487, que era um dos fundamentos do TJMT para suspensão do processo da OI na origem, de modo que, segundo entendimento do TJ, o prazo para ação rescisória da OI sequer teria iniciado até hoje ; 6. A AFIRMAÇÃO DE QUE A RESCISÓRIA PROPOSTA PELA OI FOI REALIZADA FORA DO PRAZO É UMA MÁ FÉ PROCESSUAL OU INCOMPETÊNCIA JURÍDICA, fruto de distorção proposital dos fatos e informações com o intuito de enganar o juízo e a população ; 7. ¿A câmara de Consenso da PGE possui atribuições legais para atuar nestes processos. O objeto do acordo não foi uma transação tributária e sim a devolução de recursos bloqueados, levantados de forma precária e sua cobrança declarada inconstitucional; 8. ¿Neste caso, por ter ocorrido um levantamento irregular do dinheiro bloqueado, a devolução deveria ser realizada nos autos, não se aplicando o pagamento via precatório; 9. ¿Em decisão ocorrida em dezembro de 2025, a justiça estadual determinou a devolução em 30 dias, sob pena de sequestro, de aproximadamente 40 milhões de reais, em caso muito semelhante ao ocorrido com a empresa OI; 10. ¿A PGE está muito segura e convicta de que o acordo firmado com a empresa OI preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando economia para o estado de quase 300 milhões de reais, evitando bloqueio de valores muito superiores ao acordo firmado; 11. O sigilo existente sobre o acordo da OI não é casuístico, conforme de forma ardilosa se tentou fazer crer em matérias divulgadas na imprensa. O artigo 6°, § 6°, da Resolução n° 108/CPPGE/2023, publicada no DOE de 26/06/2023, coloca o SIGILO como regra para TODOS os processos em andamento na CONSENSO, prática comum e amplamente difundida em todos os procedimentos de consensualidade, para preservação da segurança jurídica do próprio Estado. Vale registrar que este sigilo não é imposto, logicamente, aos órgãos de controle, que receberam todas as informações do processo quando solicitaram; 12. ¿A PGE considera lamentável a má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, usando de instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.
O Desafio Nacional de Salvamento Veicular e Trauma, uma das principais atrações do 2º Congresso Nacional de Emergência e Segurança Viária (Conesv), consagrou as equipes Rescue Team São Paulo e a CBMSC Mafra como as campeãs gerais da competição, que foi encerrada nessa sexta-feira (26.6), no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá.
A Rescue Team São Paulo, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), conquistou o primeiro lugar no Desafio de Salvamento Veicular. Já a CBMSC Mafra, do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), foi a vencedora do Desafio de Trauma. Os resultados refletiram o melhor desempenho técnico entre os participantes, considerando os critérios de avaliação aplicados ao longo das provas, que simularam ocorrências reais de acidentes.
Para além da disputa entre equipes, o desafio foi reconhecido como uma das principais ferramentas de capacitação prática para bombeiros e profissionais de emergência. Durante três dias, 46 equipes de 16 estados e do Distrito Federal enfrentaram cenários realísticos com vítimas presas às ferragens e múltiplos traumas. Em cada prova, os participantes precisaram tomar decisões rápidas, atuar de forma integrada e aplicar protocolos internacionais de atendimento pré-hospitalar e resgate, sob avaliação de árbitros especializados.
O comandante da Rescue Team São Paulo, tenente BM Mateus Felipe de Almeida Pelico, atribuiu a conquista ao trabalho contínuo desenvolvido pela equipe ao longo dos últimos anos na busca pelo melhor desempenho técnico e profissional.
“Nossa equipe participa desse processo desde 2015. Ao longo dos anos, passamos por diferentes formações. Há quase dois anos estamos nessa configuração e, no ano passado, conquistamos o quarto lugar no campeonato nacional. Neste ano, alcançamos o título. Estou muito feliz com esse resultado”, afirmou.
Durante o Desafio Nacional de Salvamento Veicular e Trauma, as equipes foram avaliadas em critérios como comando da ocorrência, atendimento pré-hospitalar (APH), atuação da equipe técnica e desenvolvimento da operação em cenários que simulavam acidentes reais. Em todas as provas, os participantes receberam pontuações de acordo com a qualidade técnica, a segurança dos procedimentos e a eficiência no atendimento às vítimas.
Na modalidade de trauma, por exemplo, as equipes tiveram apenas 15 minutos para avaliar a cena, identificar as lesões e concluir todo o atendimento da vítima conforme protocolos internacionais. Os cenários permaneceram em sigilo até o início das provas e foram montados com veículos, vegetação e vítimas caracterizadas por especialistas em maquiagem realística para reproduzir, com fidelidade, as condições encontradas em acidentes reais.
Já na modalidade de salvamento veicular, as equipes tiveram 25 minutos para realizar o resgate da vítima em uma simulação de acidente de trânsito, cumprindo cerca de 150 critérios de avaliação, que abrangeram desde o atendimento médico e a liderança até a técnica operacional.
Para o tenente Mateus, comandante da Rescue Team São Paulo, o principal diferencial foi a experiência da equipe em atuar em conjunto.
“Esse resultado foi fruto da sintonia da equipe. Precisamos estar preparados técnica, operacional e psicologicamente. Como estivemos juntos há bastante tempo, acabamos nos tornando uma família. Isso fortaleceu a comunicação e a tomada de decisões durante as provas”, concluiu.
Participaram dos desafios equipes dos estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Roraima, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais, Pará, Ceará, Amapá, Rondônia, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, além do Distrito Federal.
2° Conesv
O 2º Conesv, promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), reuniu bombeiros militares, especialistas e profissionais de diversas áreas do Brasil e do exterior para debater avanços, desafios e boas práticas voltadas à segurança viária e ao atendimento de emergências no trânsito.
Além do Desafio Nacional de Salvamento Veicular e Trauma, a programação incluiu painéis, reuniões estratégicas, atividades práticas como o Holmatro Experience e os cursos Stop The Bleed e Rescue Training, voltados à capacitação em controle de hemorragias e atendimento pré-hospitalar.
Confira os vencedores do Desafio Nacional de Salvamento Veicular e Trauma:
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