POLÍCIA

Polícia Civil captura homem com dois mandados de prisão em aberto em Barra do Garças

Publicado em

A Polícia Civil prendeu um homem, de 44 anos, em razão de condenação pelo crime de lesão corporal e por descumprimento de medidas protetivas de urgência, em Barra do Garças.

A prisão foi realizada, nesta segunda-feira (26.1), pela equipe de investigação da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Barra do Garças, no bairro Jardim Piracema.

A ação foi em decorrência de cumprimento de dois mandados de prisão em aberto, expedidos pelo Fórum da Comarca de Sorocaba (SP), cidade onde ocorreram os fatos investigados, ambos relacionados a crimes de violência doméstica.

Após a prisão, o condenado passaria por audiência de custódia perante o Juiz de Garantias e seria encaminhado à unidade prisional, onde deverá permanecer à disposição da Justiça.

Dos mandados criminais

Um dos mandados é de prisão definitiva, decorrente de condenação pelos crimes de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e ameaça contra a mulher, previstos no artigo 129, §13, e no artigo 147-B do Código Penal, com pena fixada em 1 ano, 11 meses e 18 dias de reclusão. Esses dispositivos tratam, respectivamente, da agressão física cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e da ameaça que cause dano emocional e restrinja a liberdade ou integridade psicológica da vítima.

Leia Também:  Faccionado com diversas passagens criminais morre em confronto com a Polícia Militar

O segundo mandado refere-se à prisão preventiva, fundamentada no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que tipifica o descumprimento de medidas protetivas de urgência, caracterizado quando o agressor desobedece determinações judiciais impostas para resguardar a segurança da vítima.

Fonte: Policia Civil MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Faccionado com diversas passagens criminais morre em confronto com a Polícia Militar
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA