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Estados Unidos Reformulam Pirâmide Alimentar e Adotam Modelo Mais Próximo ao Guia Alimentar Brasileiro

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EUA atualizam recomendações nutricionais e priorizam alimentação natural

Os Estados Unidos divulgaram uma nova versão de suas Diretrizes Dietéticas Federais, documento que orienta políticas públicas de nutrição e recomendações alimentares no país. A reformulação representa uma mudança de foco na pirâmide alimentar: agora, há maior valorização das proteínas e dos alimentos in natura, com redução no consumo de ultraprocessados e açúcares adicionados.

Na prática, o novo guia dá ênfase ao consumo de carnes, peixes, ovos, laticínios, leguminosas, frutas, vegetais e grãos integrais, enquanto restringe doces, bebidas açucaradas e produtos industrializados.

Tendência global: retorno à “comida de verdade”

De acordo com a professora de Nutrologia da Afya Goiânia, Marcela Reges, a atualização segue uma tendência mundial de valorização da alimentação natural como base da dieta.

“As novas diretrizes reforçam o consumo de alimentos pouco industrializados e proteínas de boa qualidade, distribuídas ao longo do dia. Essa combinação ajuda na saciedade, preserva a massa muscular e melhora o metabolismo, facilitando o controle do peso e promovendo saúde”, explica.

Segundo ela, o novo enfoque reflete desafios contemporâneos, como o aumento das doenças crônicas e do sedentarismo.

Maior presença de proteínas na dieta americana

A principal mudança no novo guia está na ampliação da recomendação diária de proteínas, que agora varia entre 1,2 e 1,6 gramas por quilo de peso corporal, de acordo com idade, nível de atividade física e condições de saúde.

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O professor de Nutrição da Afya Centro Universitário Itaperuna, Diego Righi, destaca que a mudança não exclui outros grupos alimentares. “A nova pirâmide não propõe uma dieta centrada apenas em carne. Ela reforça o papel das proteínas dentro de um padrão equilibrado, que inclui frutas, legumes, grãos e gorduras saudáveis”, afirma.

Fontes de proteína e qualidade da alimentação

Righi alerta que o foco deve estar na qualidade das fontes proteicas. “Proteína não é sinônimo de carne vermelha. É possível incluir leguminosas, ovos, peixes, laticínios adequados e cortes com melhor perfil de gordura, evitando excesso de gordura saturada e priorizando alimentos ricos em fibras”, explica.

O especialista reforça que ultraprocessados e embutidos não devem ser utilizados como principais fontes proteicas. “A meta é alcançar a quantidade ideal de proteína, mas com fontes saudáveis. Essa lógica segue o princípio central do Guia Alimentar Brasileiro, que privilegia alimentos naturais e minimamente processados”, pontua.

Redução do açúcar e dos produtos ultraprocessados

A nova diretriz norte-americana também reduz o espaço destinado a alimentos ultraprocessados, como refrigerantes, biscoitos recheados, salgadinhos e produtos com alto teor de açúcar adicionado.

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Segundo a Dra. Marcela Reges, o consumo elevado desses produtos está fortemente associado ao aumento de doenças crônicas. “O excesso de açúcar e ultraprocessados eleva o risco de obesidade, diabetes tipo 2 e problemas cardiovasculares. Ao desestimular esse consumo, os EUA reforçam o papel da alimentação como estratégia de prevenção em saúde”, destaca.

Righi complementa que o objetivo não é a proibição, mas a conscientização. “Esses produtos podem ser consumidos ocasionalmente, mas devem ocupar um espaço mínimo na rotina alimentar”, diz.

Convergência com o modelo brasileiro

Embora as novas diretrizes sejam voltadas aos Estados Unidos, especialistas afirmam que elas refletem uma tendência internacional de equilíbrio e qualidade alimentar, alinhando-se ao Guia Alimentar para a População Brasileira, criado em 2004 e atualizado em 2014.

“O foco deve ser sempre o equilíbrio, respeitando a cultura alimentar, a individualidade e o contexto social de cada pessoa”, destaca Righi.

Assim como no modelo brasileiro, o guia norte-americano valoriza a personalização das escolhas alimentares, considerando preferências culturais, hábitos e até a realidade econômica das famílias. “No Brasil, esse olhar é ainda mais amplo, incluindo aspectos como comensalidade e práticas culinárias como parte essencial do cuidado em saúde”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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