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Polícia Civil prende último foragido de grupo criminoso responsável por roubos em Juara

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A Polícia Civil prendeu nesta quinta-feira (22.1), o último suspeito de integrar grupo criminoso responsável por uma série de roubos ocorridos em Juara, em setembro de 2025. O suspeito estava foragido desde a época dos fatos.

A prisão foi realizada em cumprimento a dois mandados de prisão preventiva, expedidos pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara, em desfavor do investigado, correspondentes aos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas, concurso de pessoas e associação criminosa.

As ordens judiciais resultam de investigação conduzida pela Delegacia de Juara para apurar crimes patrimoniais violentos ocorridos na região. Na ocasião, o grupo utilizou armas de fogo e manteve as vítimas sob restrição de liberdade durante a subtração de bens.

Após trabalho de inteligência e monitoramento, os policiais civis identificaram o local onde o suspeito se escondia, realizaram o cerco e efetuaram a prisão.

O preso foi conduzido à Delegacia de Polícia de Juara para a formalização do cumprimento dos mandados e, posteriormente, será apresentado à audiência de custódia, permanecendo à disposição da Justiça.

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Segundo o delegado responsável pela condução das investigações, Geremias Ferreira de Oliveira, a prisão representa o encerramento de uma investigação relevante. “Com a captura do último foragido, a Polícia Civil conclui a desarticulação do grupo criminoso responsável por roubos graves ocorridos no ano passado, o que demonstra o compromisso permanente com a segurança da sociedade de Juara”, destacou.

Os demais integrantes da associação criminosa foram presos em ações anteriores da Polícia Civil, entre elas uma operação realizada em novembro de 2025, quando um jovem de 22 anos foi capturado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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