Mato Grosso

Gefron causa prejuízo de R$ 33,4 milhões às facções criminosas

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O Grupo Especial de Fronteira (Gefron) já causou um prejuízo estimado de mais de R$ 33 milhões aos grupos criminosos nos primeiros 20 dias de 2026, com apreensões de droga que somam 1,5 tonelada de drogas, uma aeronave e veículos roubados.

As ações de repressão ao tráfico na região de fronteira são realizadas no âmbito do Programa Tolerância Zero Contra as Facções Criminosas e todas as modalidades de crimes, do Governo de Mato Grosso.

Somente neste período do ano, 12 pessoas foram presas em 10 ocorrências distintas registradas pelas equipes do Gefron, envolvendo principalmente tráfico de drogas, associação criminosa e receptação de veículos roubados. As operações também resultaram na recuperação de sete veículos com registro de roubo ou furto.

Além disso, uma aeronave empregada no tráfico de drogas foi apreendida em uma das ações. Durante as ocorrências, os policiais também retiraram de circulação uma arma de fogo e seis munições.

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O balanço envolve ações integradas com forças de segurança estaduais e federais, como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e batalhões da Polícia Militar, ampliando a capacidade de resposta e de repressão qualificada ao crime organizado.

“Em 2026, a repressão ao tráfico de drogas continua intensa, permanente e integrada com outras forças policiais não só na região de fronteira, em todos os municípios mato-grossenses. Em 2025, com o Programa Tolerância Zero às Facções e essa integração alcançamos índices excelentes. Fechamos 2025 com 59,6 toneladas de drogas apreendidas, 44,6% a mais que em 2024, e um prejuízo de R$ 680 milhões às facções criminosas”, destaca o secretário de Segurança, coronel Roveri.

“Sabemos que o tráfico de droga está associado uma série de outros crimes, entre os quais homicídios, roubos e furtos. Então, a repressão intensa e a integração das forças é fundamental à redução dois índices criminais e tranquilidade da população”, assinala Roveri.

Em 2025

Em 2025, o Gefron apreendeu 21,5 toneladas de entorpecentes, 224 veículos e 10 aeronaves, além de 55 armas, 1,9 mil munições e mais de R$ 140 mil em dinheiro retirados de circulação durante operações de combate ao tráfico de drogas na região de fronteira.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral

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A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.

A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.

Condutas proibidas

Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:

  • Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
  • Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
  • Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
  • Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
  • Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
  • Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
  • Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
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O que é permitido

A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.

Entre as exceções, estão:

  • Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
  • Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
  • Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
  • Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
  • Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
  • Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
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Atenção às regras

A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.

A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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