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Ação do MPMT garante interdição de cadeia superlotada em Arenápolis

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A pedido da Promotoria de Justiça de Arenápolis (a 258 km de Cuiabá), a Vara Única da comarca determinou, nesta quarta-feira (21), a interdição provisória da Cadeia Pública Feminina do município, proibindo imediatamente o ingresso de novas custodiadas acima da capacidade máxima de 86 vagas. A decisão, concedida em caráter liminar, também estabelece que a análise sobre a remoção e transferência das presas excedentes ocorrerá após a manifestação do Estado de Mato Grosso. A Ação Civil Pública foi protocolada na terça-feira (20) com base em dados colhidos durante inspeções que revelaram um “crescimento insustentável” da população carcerária. De acordo com o Promotor de Justiça Phillipe Alves Mesquita, a unidade possuía 76 detentas em outubro de 2025 e chegou a 167 mulheres em 16 de janeiro de 2026, atingindo acima do dobro da capacidade estrutural. O promotor esclarece que, diante do não atendimento da recomendação expedida anteriormente e da completa omissão do Estado, o ajuizamento da medida de interdição tornou-se necessário para impedir o completo colapso da unidade, evitando riscos iminentes não apenas às detentas, mas também aos servidores penitenciários e à própria sociedade.Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a superlotação extrema, somada à infraestrutura deficiente, resultou em um cenário de colapso da custódia, com violações graves às normas da Lei de Execução Penal e à dignidade das mulheres privadas de liberdade. “Este cenário de hipertrofia da população carcerária, de quase 100% acima da capacidade máxima, somado à infraestrutura deficitária, resultou no colapso da custódia e na violação da dignidade das mulheres privadas de liberdade. Para além do drama humanitário, o cenário impõe um risco iminente à integridade física dos servidores penitenciários, que operam em condições de extrema vulnerabilidade e sobrecarga”, afirmou o promotor. Os relatórios que instruem a ação registram ainda a ausência de Plano de Prevenção e Combate a Incêndio, falhas como fornecimento intermitente de água potável e falta de roupas de cama, inexistência de equipe técnica mínima e descumprimento das regras legais de separação entre presas provisórias e condenadas. Conforme apontado pelo MPMT, a situação se agravou após a interdição de outras unidades femininas do estado, o que levou Arenápolis a receber praticamente todo o fluxo prisional da região. O promotor de Justiça Phillipe Alves Mesquita ressaltou que, mesmo diante do deferimento da liminar, o Ministério Público permanecerá realizando o acompanhamento diário da situação da unidade. Além do monitoramento administrativo, serão intensificadas as inspeções presenciais periódicas, com o objetivo de fiscalizar rigorosamente o cumprimento da decisão judicial e garantir que a proibição de novos ingressos seja efetivamente observada pelo Estado.

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Foto: Reprodução Google.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a quase 32 anos por matar criança de cinco anos

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O réu Alaor da Silva foi condenado, nesta terça-feira (12), a 31 anos e 10 meses de reclusão pelo homicídio de uma criança de cinco anos, ocorrido no município de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá). Ele também foi condenado pelos crimes de posse irregular, porte ilegal e disparo de arma de fogo. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da comarca.O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A sentença determinou ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil aos familiares da vítima. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da decisão em liberdade.Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em fevereiro de 2024 após uma discussão entre o acusado e sua então companheira. Durante o desentendimento, Alaor efetuou um disparo de arma de fogo em direção à mulher, porém o projétil atingiu o neto dela, que estava no local. A criança chegou a ser socorrida por familiares, mas não resistiu aos ferimentos. Após o crime, o réu fugiu e foi preso dias depois.A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, que atuou no plenário do Júri, destacou que a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça à sociedade. “Tenho plena consciência de que nenhuma pena, ainda que tenha sido fixada em 31 anos e 10 meses de reclusão, será capaz de retirar a dor sentida por essa família ou de trazer essa criança de volta. No entanto, a condenação pode representar uma forma de amenizar esse sofrimento e de trazer algum conforto, a partir do sentimento de que a Justiça foi efetivamente prestada”, ressaltou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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