Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde é obrigado a autorizar home care para paciente idosa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A ação judicial resultou na garantia de tratamento domiciliar para uma paciente idosa em estado clínico grave.
  • A operadora tentou suspender o atendimento alegando limitações contratuais e necessidade de perícia prévia, mas a Justiça entendeu que os relatórios médicos comprovam a urgência e o risco à saúde.

Uma paciente idosa garantiu na Justiça o direito de receber tratamento em regime de internação domiciliar, conhecido como home care, após decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a ordem que obriga o plano de saúde a autorizar e custear o atendimento, diante da gravidade do quadro clínico.

Conforme consta no processo, a paciente encontra-se acamada, depende de cuidados contínuos e teve indicação médica de acompanhamento domiciliar com equipe multiprofissional. Mesmo com a prescrição, o plano de saúde havia negado a cobertura do serviço.

Ao recorrer ao Tribunal, a operadora alegou que não estariam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e que o contrato excluiria esse tipo de atendimento. Também defendeu a necessidade de realização de perícia prévia para comprovar a real necessidade do home care.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que os relatórios médicos demonstram a urgência do tratamento e o risco de agravamento do estado de saúde caso o atendimento fosse interrompido. Para o colegiado, ficaram comprovados a probabilidade do direito da paciente e o perigo de dano.

Os magistrados ressaltaram que cláusulas contratuais devem ser interpretadas conforme o Código de Defesa do Consumidor. Quando a restrição compromete a continuidade do tratamento e coloca em risco a saúde do beneficiário, a exclusão é considerada abusiva.

A decisão também reforça que, em situações de urgência, a indicação médica é suficiente para a concessão do tratamento, não sendo razoável exigir perícia antes do início do atendimento. Com isso, foi mantida a determinação para que o plano de saúde assegure o home care necessário à paciente.

Processo nº 1036356-23.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de MT Explica: por que falar de Equidade Racial importa?

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Há muita diferença entre tratar as pessoas de forma igual e tratá-las com justiça. E para explicar melhor é fundamental falar de igualdade versusequidade racial.
De forma resumida, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a igualdade garante o tratamento igualitário perante a lei, enquanto a equidade ajusta esse tratamento às necessidades específicas de cada indivíduo ou grupo.
Assim, a equidade busca promover a aplicação da justiça na prática para corrigir desigualdades e desvantagens históricas por meio de ações afirmativas.
Depois de estudos iniciados a partir da Portaria 108/2020, o CNJ lançou em 2022 o Pacto Nacional pela Equidade Racial, do qual o Poder Judiciário de Mato Grosso é signatário a partir do Comitê de Equidade Racial.
Por meio dele, o Judiciário mato-grossense passou a realizar cursos de letramento racial e práticas antirracistas, oficinas nas diferentes áreas e outras ações no âmbito do Tribunal de Justiça e nas comarcas.
O trabalho busca promover a equidade, fortalecer a democracia, unir as pessoas pelo respeito para mostrar que o conhecimento é a melhor ferramenta para transformar a nossa realidade.

Autor: Lídice Lannes

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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