Tribunal de Justiça de MT

Comprador tem direito à devolução de valores após desistência de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Um homem que desistiu da compra de um imóvel conseguiu manter na Justiça o direito à rescisão do contrato e à devolução dos valores pagos.
  • A Justiça decidiu que as empresas podem reter apenas 10% do montante pago, para despesas administrativas.

A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel e a devolução dos valores pagos por um comprador que desistiu do negócio. Os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelas empresas responsáveis pelo empreendimento, por entenderem que a decisão anterior analisou corretamente todos os pontos do processo.

A ação foi proposta após o comprador informar que não teria mais condições de seguir com o contrato e pedir a devolução do dinheiro pago. Em julgamento anterior, o Tribunal reconheceu o direito à rescisão e definiu que as empresas poderiam reter apenas 10% do valor efetivamente pago, percentual considerado razoável para cobrir despesas administrativas, afastando outras cobranças que aumentariam o prejuízo do consumidor.

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No mesmo julgamento, os desembargadores afastaram a cobrança de taxa de fruição e de IPTU. Segundo o entendimento adotado, não ficou comprovado que o comprador tenha tomado posse do imóvel, que se trata de um terreno sem edificação, o que impede a cobrança por uso do bem ou por tributos ligados à posse.

As empresas tentaram modificar esse entendimento por meio de embargos de declaração, alegando omissão e contradição no acórdão, além de defenderem a aplicação da Lei do Distrato. Também pediram o prequestionamento da matéria para possibilitar eventual recurso aos tribunais superiores.

Ao analisar os embargos, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a decisão foi clara ao enfrentar todos os argumentos relevantes e que os embargos não podem ser usados apenas para rediscutir o mérito do que já foi decidido. Para ele, não houve qualquer falha que justificasse a modificação do acórdão.

O Tribunal também manteve o entendimento sobre os juros e a correção monetária. Ficou definido que os juros devem incidir a partir da citação, já que as empresas não devolveram os valores após serem comunicadas do pedido de rescisão, e que a correção monetária deve seguir o IPCA, índice considerado adequado para preservar o valor do dinheiro.

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A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comitê Gestor do TJMT debate integridade, cooperação institucional e Código de Conduta

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O Comitê Gestor de Integridade do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (28), a 4ª reunião para tratar do desenvolvimento das ações voltadas ao fortalecimento da ética, da transparência, da governança e da cultura de integridade no âmbito institucional.

O encontro foi marcado pelo alinhamento de iniciativas estratégicas, entre elas a formalização de parcerias com instituições públicas, o avanço das tratativas relacionadas ao Código de Conduta do TJMT e a apresentação de proposta inovadora voltada à aplicação de práticas de integridade nas unidades judiciárias.

Na ocasião, também foram discutidas possibilidades de cooperação institucional com outros órgãos públicos, com o objetivo de ampliar o intercâmbio de experiências e boas práticas relacionadas à integridade, governança e gestão de riscos.

Entre os encaminhamentos, foi tratada a prorrogação, por mais 12 meses, do acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltado ao compartilhamento de materiais, experiências e ações de comunicação técnica sobre integridade.

O Comitê Gestor também debateu o desenvolvimento do novo Código de Conduta do TJMT. Na reunião, foi demonstrado que a normatização já superou as etapas de construção da base técnica e revisão preliminar. Atualmente, o texto encontra-se em fase de validação, para posterior encaminhamento às etapas de aprovação e lançamento institucional.

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Integridade nas unidades judiciárias

Outro ponto de destaque foi a apresentação do Programa Piloto Integridade e Compliance Aplicado à Unidade Judiciária, iniciativa voltada à aproximação das práticas de integridade da rotina de gestão das varas judiciais.

O projeto foi apresentado pelo coordenador do Comitê Gestor de Integridade do Judiciário de Mato Grosso, desembargador Jones Gattass Dias, e pela servidora Keila Cunha.

A iniciativa integra o Programa de Integridade do TJMT e apresenta proposta inovadora ao levar a cultura de integridade para além das estruturas administrativas tradicionais, alcançando também a dinâmica organizacional das unidades judiciárias, sempre com respeito à independência funcional da magistratura e às atribuições próprias de cada unidade.

“Ao aproximarmos as políticas de integridade da rotina das unidades judiciárias, fortalecemos não apenas os procedimentos internos, mas também a qualidade do serviço entregue ao cidadão. Esse projeto cria uma oportunidade de diálogo permanente, estimula responsabilidade compartilhada, prevenção de riscos e atuação institucional cada vez mais alinhada às expectativas da sociedade”, afirmou o desembargador Jones Gattass Dias.

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A atuação do Comitê Gestor reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a consolidação de um ambiente institucional pautado pela ética, transparência, responsabilidade, prevenção de riscos e fortalecimento da confiança pública.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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