AGRONEGÓCIO

BNDES libera R$ 15,3 bilhões adicionais para o Plano Safra 2025/26 e reforça apoio ao agronegócio

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nesta terça-feira (13) a liberação de mais R$ 15,3 bilhões em financiamentos voltados ao crédito rural dentro dos programas do Plano Safra 2025/2026.

Desse montante, R$ 10,4 bilhões serão direcionados às linhas de agricultura empresarial, enquanto R$ 4,9 bilhões atenderão à agricultura familiar, reforçando o compromisso da instituição com todos os perfis de produtores.

Mais de R$ 30 bilhões em crédito já aprovados

Com a nova liberação, o BNDES já soma R$ 30,8 bilhões aprovados no Plano Safra 2025/26 e no BNDES Crédito Rural, segundo balanço da instituição.

Atualmente, restam R$ 20,1 bilhões disponíveis nos diferentes Programas Agropecuários do Governo Federal (PAGF) que o banco opera, com prazo de utilização até junho de 2026.

Foco em inovação, investimento e sustentabilidade

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou o papel estratégico do banco no fortalecimento do setor agropecuário brasileiro.

“Com a nova liberação de recursos para o Plano Safra 2025/26, o BNDES reafirma seu papel estratégico no governo do presidente Lula ao apoiar o agro brasileiro. São recursos para pequenos e médios produtores e também para a agricultura empresarial. Crédito voltado a investimento, inovação e sustentabilidade, fortalecendo a produção de alimentos e mantendo o agro como motor do desenvolvimento nacional”, afirmou Mercadante.

Crédito rural para custeio, máquinas e tecnologia

Os recursos poderão ser utilizados por produtores rurais, cooperativas e agricultores familiares para custeio e investimento em diversas áreas.

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Entre as finalidades previstas estão: ampliação da produção, aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, investimentos em armazenagem, além de projetos de inovação tecnológica no campo.

Rede de agentes financeiros amplia alcance do crédito

O BNDES é um dos principais canais de fomento ao setor agropecuário.

No atual Plano Safra, o banco já aprovou R$ 26,4 bilhões dentro dos PAGFs, contemplando mais de 105 mil operações realizadas por meio de agentes financeiros credenciados, que intermediam os recursos junto aos produtores em todo o país.

BNDES Crédito Rural complementa o apoio ao setor

Além das linhas do Plano Safra, o banco também mantém soluções próprias de financiamento para garantir a oferta de crédito ao agronegócio durante todo o ano.

Entre elas, o BNDES Crédito Rural, que já acumula R$ 4,4 bilhões em operações aprovadas nesta safra, voltadas a projetos de modernização e sustentabilidade das atividades agrícolas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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