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Mirassol D’Oeste divulga resultado final da seleção de Psicologia e Fisioterapia

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A Comarca de Mirassol D’Oeste publicou o resultado final do processo seletivo que credencia profissionais de Psicologia e Fisioterapia.

O resultado, com a pontuação e a classificação dos candidatos habilitados, está disponível no Diárioda Justiça Eletrônico desta terça-feira (13), edição nº 12105, página 9. A publicação foi feita por meio do Edital nº 001/2026-CAO, assinado pelo juiz diretor do Foro, Juliano Hermont Hermes da Silva, que também preside a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.

O processo seletivo é regido pelo Edital nº 005/2025-DF, de 11 de junho de 2025.

Prazo para recursos

Conforme o edital, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final.

Os pedidos devem ser devidamente fundamentados e protocolados exclusivamente pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV), disponível em https://pav.tjmt.jus.br, selecionando a opção Comarca de Mirassol D’Oeste/MT.

Não serão aceitos recursos apresentados por outros meios ou fora do prazo.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça troca multa por bloqueio para agilizar cirurgia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Decisão prioriza medida mais rápida para garantir realização de cirurgia pelo poder público.

  • Medida busca dar mais efetividade à decisão e acelerar o acesso ao procedimento.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou que, em casos urgentes de saúde, o mais importante é garantir que o atendimento aconteça. Ao julgar um recurso, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a substituição de multa diária aplicada ao Estado por bloqueio de valores públicos para viabilizar uma cirurgia necessária.

A relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou que a obrigação do Estado de realizar o procedimento continua válida. O que mudou foi apenas a forma de cobrar o cumprimento da decisão judicial, priorizando uma medida considerada mais eficaz.

Medida mais direta

Segundo o entendimento do colegiado, a multa diária, embora permitida, nem sempre resolve o problema em situações envolvendo o sistema público de saúde. Isso porque o descumprimento pode estar ligado a dificuldades estruturais, e não necessariamente à resistência do gestor.

Nesses casos, a penalidade acaba gerando apenas impacto financeiro aos cofres públicos, sem garantir que o paciente receba o tratamento necessário em tempo adequado.

Resultado prático

Já o bloqueio de verbas, conforme explicou a relatora, tem ligação direta com a solução do problema. A medida permite disponibilizar recursos de forma imediata, inclusive para custear o procedimento fora da rede pública, se necessário.

Com isso, o Tribunal concluiu que a substituição da multa não enfraquece a decisão judicial, mas aumenta as chances de que o direito à saúde seja efetivamente atendido. O recurso foi negado por unanimidade.

Processo nº 1 0 0 4 7 5 3 – 9 2 . 2 0 2 6 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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