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STJ reforça garantias a vítimas e ajusta penas em casos graves

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente três decisões fundamentais que deram provimento a recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare). As decisões reforçam a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e garantem a aplicação rigorosa da lei penal em crimes de natureza sexual e contra a integridade física, corrigindo entendimentos de instâncias inferiores.Medida Protetiva de Urgência – No julgamento do REsp nº 2.241.674/MT, a ministra Maria Marluce Caldas restabeleceu medidas protetivas de urgência anteriormente revogadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso por decurso de prazo. A decisão fundou-se na interpretação dos parágrafos 4º, 5º e 6º do art. 19 da Lei nº 11.340/2006 (incluídos pela Lei nº 14.550/2023), que consolidam a natureza de tutela inibitória autônoma das medidas, as quais devem vigorar enquanto persistir o risco à integridade da vítima, independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal.Para tanto, o STJ reafirmou que a extinção das medidas protetivas não pode ocorrer de forma automática ou fundamentada apenas na inércia da vítima, exigindo-se a prévia observância do contraditório e a oitiva da ofendida para aferir a cessação do perigo. Tal entendimento alinha-se ao Tema Repetitivo 1.249/STJ, que veda a fixação de prazo predeterminado de vigência para as proteções da Lei Maria da Penha, garantindo que a cautelaridade seja pautada na proteção efetiva e não em critérios meramente cronológicos ou processuais acessórios.Dosimetria da pena – No âmbito do REsp nº 2.247.691/MT, o ministro Carlos Pires Brandão deu provimento ao recurso ministerial para restabelecer a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. O caso versa sobre lesão corporal qualificada contra a mulher (art. 129, §13, CP), ocorrido na comarca de Santo Antônio do Leverger, em que o TJMT havia afastado o aumento da pena-base por entender que o uso de uma tesoura não transbordava a gravidade inerente ao tipo penal. O STJ, contudo, considerou que o emprego de instrumento perfurocortante direcionado a regiões vitais denota maior reprovabilidade da conduta.A decisão pontuou que o modus operandi e a utilização de objetos capazes de causar letalidade – armas impróprias – constituem fundamentação idônea para a exasperação da pena-base, conforme o princípio da individualização da pena. Com a reforma do acórdão, a reprimenda foi redimensionada para patamares superiores aos fixados em segunda instância, reafirmando que a periculosidade concreta do agente deve ser refletida na sanção penal aplicada. Restabelecimento do crime de estupro consumado Por fim, no REsp nº 2.234.778/MT, a ministra Maria Marluce Caldas reformou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro qualificado (art. 213, §1º, CP) para a modalidade tentada. O entendimento adotado pela Corte Superior destacou que o delito de estupro resta consumado com a prática de qualquer ato libidinoso forçado, sendo prescindível a ocorrência de conjunção carnal para a perfeição típica. No caso, toques e contatos voluptuosos mediante violência física, comprovada por laudo pericial, foram considerados suficientes para a consumação do crime.A ministra relatora destacou, ainda, que a Lei nº 12.015/2009 unificou o atentado violento ao pudor ao tipo penal do estupro, de sorte que o contato físico de natureza sexual obtido mediante violência ou grave ameaça satisfaz o núcleo do tipo. A decisão restabeleceu integralmente a sentença de primeiro grau proferida na comarca de Cuiabá/MT, afastando a tese defensiva de tentativa e mantendo a pena de oito anos de reclusão, reforçando a proteção à dignidade sexual e a eficácia da tutela penal em crimes desta natureza.Recurso Especial Nº 2.241.674 – MT Recurso Especial Nº 2.247.691 – MT Recurso Especial Nº 2.234.778 – MT

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Foto: Marcello Casal Jr.| Agência Brasil.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Promotoria aponta colapso investigativo em delegacia de MT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com ação civil pública contra o Estado para exigir a regularização da estrutura e do funcionamento da Delegacia de Polícia Civil de Feliz Natal (530 km de Cuiabá), diante de um cenário considerado grave e persistente de precariedade que compromete a prestação do serviço de segurança pública e afeta diretamente a população local.A medida judicial foi adotada após sucessivas inspeções realizadas pela Promotoria de Justiça ao longo dos últimos anos, que evidenciaram uma série de irregularidades estruturais e operacionais. Entre os principais problemas constatados estão a falta de efetivo policial, o acúmulo expressivo de inquéritos sem conclusão, falhas na cadeia de custódia de provas, ausência de gestão adequada e condições físicas inadequadas do prédio onde funciona a unidade policial.O levantamento também apontou a existência de investigações em aberto há mais de uma década, inclusive relacionadas a crimes graves como homicídios, estupros de vulnerável, tráfico de drogas e violência doméstica, o que demonstra a incapacidade do Estado em dar resposta efetiva à demanda reprimida.Outro ponto destacado na ação diz respeito à insuficiência de recursos humanos. A Promotoria identificou que a delegacia opera com equipe extremamente reduzida, incapaz de atender ao volume de ocorrências e de realizar diligências essenciais, o que resulta em atrasos reiterados e na perpetuação da impunidade.Ainda conforme a ação, há registros de boletins de ocorrência que permanecem sem análise há mais de cinco anos, além de fragilidades nos sistemas de controle interno, que até recentemente não contavam com informatização adequada. A Promotoria destaca que esse cenário contribui, inclusive, para a perda de provas relevantes, como em casos em que não houve realização de perícia ou coleta de imagens, posteriormente tornadas irrecuperáveis com o passar do tempo.A ação também ressalta que a precariedade estrutural da unidade policial tem impactado a confiança da população no sistema de segurança, levando cidadãos a buscar atendimento em municípios vizinhos. Para o Ministério Público, essa situação caracteriza violação direta ao direito fundamental à segurança pública, assegurado pela Constituição Federal, além de descumprimento do dever do Estado de garantir condições mínimas para a adequada investigação criminal.Do ponto de vista jurídico, o Ministério Público sustenta que a omissão do Estado de Mato Grosso em prover estrutura, efetivo e meios materiais adequados configura afronta aos princípios da eficiência administrativa e à obrigação constitucional de assegurar a ordem pública. A instituição também argumenta que a segurança pública constitui serviço essencial e não pode ser comprometida por limitações administrativas ou orçamentárias, sobretudo quando estão em jogo direitos fundamentais da coletividade.Diante disso, o Ministério Público requer a concessão de tutela de urgência para que o Estado implemente, em prazo curto, um plano emergencial destinado à regularização dos procedimentos investigativos, com reforço temporário de pessoal, priorização de casos mais antigos e de maior gravidade, além da implantação de mecanismos de controle e acompanhamento dos boletins de ocorrência.Também são solicitadas medidas estruturais, como adequação do espaço físico, melhoria das condições da cadeia de custódia, fornecimento de equipamentos e definição de um efetivo mínimo para a unidade, bem como a criação de instrumentos permanentes de monitoramento dos resultados.Além das obrigações de fazer, a ação pede a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 300 mil reais, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, como forma de responsabilização pelas falhas constatadas e pelos prejuízos causados à sociedade.A promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, autora da ação, destaca que a iniciativa busca assegurar não apenas a regularização das atividades da Polícia Civil no município, mas a garantia de um serviço público essencial eficiente, capaz de oferecer respostas adequadas à criminalidade e de proteger a integridade e os direitos da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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