Tribunal de Justiça de MT

Cancelamento de hospedagem às vésperas do Réveillon gera indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma reserva de hospedagem cancelada dois dias antes do Réveillon, sem qualquer alternativa ao consumidor, levou a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a reconhecer falha grave na prestação do serviço e manter a condenação de uma plataforma de viagens por danos materiais e morais. A decisão foi relatada pelo desembargador Sebastião de Arruda Almeida.

No caso analisado, a consumidora havia contratado, por meio da plataforma digital, uma hospedagem para viagem em família durante a virada do ano, com pagamento antecipado de parte do valor. Mesmo com a reserva confirmada, o cancelamento ocorreu às vésperas da viagem, sem oferta de realocação ou qualquer tipo de assistência, frustrando o planejamento do período de lazer.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a empresa intermediadora integra a cadeia de consumo e, por isso, responde solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor, ainda que o cancelamento tenha partido do estabelecimento responsável pela hospedagem. Para o colegiado, a ausência de solução diante do problema violou a confiança legítima do consumidor e caracterizou falha na prestação do serviço.

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O Tribunal também afastou o argumento de que a situação se trataria de mero aborrecimento. Segundo o entendimento adotado, o cancelamento em cima da hora, em data sensível como o Réveillon, envolvendo viagem familiar e sem qualquer suporte ao consumidor, ultrapassa os transtornos cotidianos e configura dano moral indenizável.

Embora tenha mantido a condenação, a Câmara entendeu que o valor fixado inicialmente para os danos morais era excessivo e decidiu reduzi-lo para R$ 7 mil, por considerar a quantia mais adequada aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem afastar o caráter compensatório e pedagógico da medida.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para ajustar o valor da indenização por dano moral, permanecendo a condenação pelos prejuízos materiais e a responsabilidade da plataforma pelos danos causados.

Processo nº 1048996-37.2022.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso Estado Constitucional Cooperativo propõe reflexão crítica sobre Midiatização e Superexposição

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Uma ‘reflexão crítica sobre a midiatização e a superexposição, sobre o ativismo judicial e sobre a judicialização da política’ é um dos conteúdos propostos pelo Curso O Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo, a ser realizado em 7 de agosto, das 9h às 18h30, no Complexo dos Juizados, em Cuiabá. A capacitação está com as inscrições abertas e é voltada para magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, membros e servidores das instituições do Sistema de Justiça, professores, estudantes e interessados no tema.
No conteúdo programático constam ainda os seguintes temas, ‘Estado e Direito. Evolução e desafios’; ‘A questão da soberania’; ‘O elemento republicano do Estado Constitucional Cooperativo’; ‘Liberalismo e republicanismo’; ‘A liberdade moderna e a liberdade dos antigos’; ‘A ideia de liberdade como não dominação. Implicações’; ‘O direito jurisprudencial como expressão do direito soberano. O preceito jurídico para além da lei’; ‘Poder Judiciário e processo estrutural’; dentre outros temas.
A capacitação será ministrada pelo professor doutor Marcos Augusto Maliska, pós-doutor em Direito, professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil – Centro Universitário e procurador federal da Advocacia-Geral da União.
O curso articulará, de modo sistemático, a teoria constitucional com os problemas práticos da jurisdição, como a elaboração de precedentes vinculantes, a condução de processos estruturais e a resolução consensual de conflitos. Ele também será enriquecido com o debate sobre o papel do Judiciário em uma democracia constitucional, oferecendo aos participantes parâmetros normativos para avaliar criticamente sua própria prática institucional.
A coordenação do projeto é das juízas de direito Célia Regina Vidotti e Suzana Guimarães Ribeiro.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Keila Maressa

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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