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Usiminas amplia operações portuárias em Cubatão com primeira descarga de fertilizantes da Yara

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A Usiminas realizou, em Cubatão (SP), a primeira operação de descarga de fertilizantes em seu Terminal Marítimo Privativo, marcando um passo importante na estratégia de diversificação logística e de receitas da companhia.

A operação, feita em parceria com a Yara Brasil, movimentou 11,8 mil toneladas do fertilizante YaraBela®, provenientes de Sluiskil, na Noruega, com destino ao Polo Industrial de Cubatão e à unidade misturadora da Yara em Alfenas (MG). O desembarque ocorreu em novembro, consolidando o terminal como uma alternativa eficiente para novas rotas de importação.

Diversificação logística e nova vocação do terminal

Historicamente voltado à cadeia minerometalúrgica, o terminal da Usiminas passa a assumir um papel mais abrangente dentro da logística industrial.

O novo serviço amplia o perfil de cargas movimentadas, tornando o espaço uma opção estratégica para empresas instaladas no Polo Industrial de Cubatão.

Com acesso direto às malhas ferroviária e rodoviária, o terminal oferece operações mais ágeis e menor exposição às filas e restrições enfrentadas em portos públicos da região.

“O Terminal Marítimo Privativo de Cubatão é um ativo logístico estratégico para a Usiminas. Sua integração multimodal e previsibilidade operacional aumentam a eficiência e competitividade das empresas do entorno”, destaca Vinicius Benincasa, gerente sênior de Logística Portuária da Usiminas.

Parceria com a Yara reforça inovação e eficiência

A Yara Brasil, parceira na operação, reforça que o projeto está alinhado à sua estratégia de buscar soluções inovadoras para a cadeia logística de fertilizantes.

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“A Yara busca constantemente alternativas competitivas e sustentáveis. Já fomos pioneiros em operações de cabotagem de fertilizantes a granel no Brasil, no uso de caminhões movidos a GNL e na certificação OEA no setor. Este projeto em Cubatão é mais uma iniciativa que amplia a eficiência da nossa operação”, explica Diego Garcia, gerente de Logística da Yara Brasil.

A iniciativa fortalece o relacionamento entre as duas companhias e demonstra o potencial do terminal em receber novos tipos de carga, abrindo caminho para novas oportunidades logísticas no futuro.

Terminal de Cubatão: posição estratégica e infraestrutura integrada

Situado a cerca de 70 km da Região Metropolitana de São Paulo, o Terminal Marítimo Privativo de Cubatão se destaca pela integração às rodovias Anchieta-Imigrantes e pela conexão ferroviária com as malhas MRS, FCA e ALL.

Essa estrutura garante operações multimodais contínuas e eficientes, posicionando o terminal como uma alternativa logística competitiva para indústrias que buscam reduzir custos e otimizar o transporte de insumos e produtos acabados.

Expansão logística impulsiona desenvolvimento regional

Com essa primeira operação de fertilizantes, a Usiminas demonstra comprometimento com a diversificação e o desenvolvimento regional, consolidando Cubatão como um ponto estratégico da logística industrial paulista.

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A companhia segue avaliando novas parcerias e oportunidades logísticas que possam ampliar o uso do terminal e fortalecer sua presença no setor de infraestrutura portuária.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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