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Acordo entre Judiciário e Prefeitura leva Justiça Restaurativa a Pontes e Lacerda

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O Poder Judiciário de Mato Grosso e a Prefeitura de Pontes e Lacerda formalizaram um Termo de Cooperação Técnica para implementar a Justiça Restaurativa no município, por meio do Programa Pontes do Saber. O Termo de Cooperação Técnica nº 007/2025 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 22 de dezembro de 2025.
A parceria tem como objetivo unir esforços para a difusão e aplicação de práticas restaurativas como política de orientação e solução extrajudicial de conflitos nos ambientes educacional, escolar e laboral, em conformidade com a Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Atuarão junto ao município, o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Pontes e Lacerda, consolidando uma política pública voltada à promoção da cultura de paz, do diálogo e da convivência democrática.
Programa Pontes do Saber – O Programa Pontes do Saber prevê a adoção de Círculos de Construção de Paz e outras práticas restaurativas como ferramentas pedagógicas e comunitárias para o tratamento de conflitos, evitando, sempre que possível, o acionamento das instâncias formais de Justiça e de Segurança Pública.
As ações poderão ser desenvolvidas em escolas municipais, creches, Educação de Jovens e Adultos (EJA), unidades de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serviços de convivência, conselhos municipais e demais secretarias da administração pública local.
Formação de facilitadores e atuação voluntária – O acordo também estabelece a oferta do Programa de Formação em Justiça Restaurativa, estruturado em sete módulos, com carga horária total de 130 horas, incluindo formação teórica, prática, estágio supervisionado e atividades complementares.
Os integrantes do Núcleo Gestor do Programa Pontes do Saber atuarão de forma voluntária, sem remuneração, sendo a função considerada de relevante interesse público. Servidores municipais que participarem de círculos fora da jornada regular poderão ter direito à compensação de horas, conforme a conveniência da Administração Pública.
Vigência do termo – O Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 meses, contados a partir da publicação no DJE, e não envolve repasse de recursos financeiros entre os partícipes. A fiscalização e o acompanhamento das ações ficarão sob a responsabilidade do Nugjur, do Cejusc da Comarca e da Secretaria Municipal de Educação de Pontes e Lacerda.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena homem a 29 anos por feminicídio em Paranatinga

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Após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira Juliana Valdivino da Silva. A sessão começou às 8h da manhã de terça-feira (26) e terminou às 23h20, sendo presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024. Conforme as investigações, o acusado atraiu a vítima até a antiga residência do casal sob o pretexto de que precisava de ajuda após um atropelamento. No local, jogou combustível sobre a mulher e ateou fogo. Juliana sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo e morreu após 16 dias internada.

A sentença destaca que o crime foi premeditado. Segundo o processo, o acusado comprou combustível horas antes do feminicídio e utilizou uma falsa história para convencer a vítima a retornar ao imóvel.

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Na decisão, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.

O crime ocorreu em setembro de 2024, a denúncia foi recebida em outubro do mesmo ano, a audiência de instrução foi realizada em janeiro de 2025 e a sentença de pronúncia foi proferida em março de 2025. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu menos de dois anos após o crime.

O processo tramita sob o número 1002402-82.2024.8.11.0044 e como toda decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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