Mato Grosso

CGE abre consulta pública para definir prioridades de auditorias em 2026

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A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) lança consulta pública à população com o objetivo de ampliar a participação cidadã e tornar ainda mais eficaz o planejamento das auditorias a serem realizadas em 2026. A iniciativa reforça o compromisso da instituição com a transparência, o controle social e a melhoria contínua dos serviços públicos prestados.

Por meio da consulta, a população pode opinar sobre quais áreas e temas devem ser priorizados nas ações de auditoria da CGE no próximo ano. A contribuição da sociedade é fundamental para direcionar os trabalhos de fiscalização para setores considerados mais sensíveis, estratégicos ou que demandam maior atenção do poder público.

Na primeira etapa da consulta, o participante pode escolher as áreas que considera mais importantes para a atuação da CGE, como Saúde, Educação, Segurança Pública, Infraestrutura e Obras, Meio Ambiente e Programas Sociais, abrangendo temas como qualidade dos serviços, uso de recursos públicos, execução de políticas públicas e impacto social.

Em seguida, o formulário convida o cidadão a detalhar o problema relacionado à área selecionada que, em sua avaliação, deve ser objeto de auditoria. Essa etapa permite registrar situações específicas, fragilidades, riscos ou falhas percebidas na prestação dos serviços públicos.

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Na terceira pergunta, o participante é estimulado a indicar, sob seu ponto de vista, as possíveis causas relacionadas ao problema apontado anteriormente, como falhas de planejamento, execução, fiscalização, gestão ou outros fatores que possam contribuir para a ocorrência da situação relatada.

Por fim, a consulta abre espaço para que a sociedade indique outros aspectos considerados importantes para a auditoria pública em Mato Grosso, ampliando o olhar sobre temas transversais, riscos emergentes e oportunidades de melhoria na gestão pública estadual.

De acordo com o secretário adjunto de Auditoria e Controle, Joelcio Ormond, a participação social é um pilar essencial para o fortalecimento do controle interno e para o aprimoramento da administração pública. “As contribuições recebidas irão subsidiar o planejamento das auditorias de 2026, tornando-as mais estratégicas, eficientes e orientadas ao interesse público”.

A CGET incentiva toda a sociedade a participar da consulta e exercer o controle social, contribuindo para uma gestão pública mais íntegra, eficiente e transparente em Mato Grosso. Acesse o formulário AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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