Tribunal de Justiça de MT

Atuação do GMF-TJMT amplia fiscalização e ações de reinserção social em 2025

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-TJMT) intensificou sua atuação nas unidades prisionais de Mato Grosso em 2025. Ao longo do ano, o grupo realizou uma série de vistorias com foco na melhoria das condições estruturais e no fortalecimento das políticas públicas voltadas à execução penal.
As visitas técnicas ocorreram de forma periódica e alcançaram diferentes regiões do estado, incluindo as unidades de Lucas do Rio Verde, Sinop, Sorriso, Cáceres, Cuiabá, Barra do Garças e Várzea Grande. Buscando compreender a dinâmica particular dos presídios e cadeias públicas, o trabalho permitiu uma visão ampla das realidades enfrentadas em cada local.
A atuação do GMF-TJMT tem como objetivo assegurar o funcionamento adequado das unidades prisionais, além de estimular ações que contribuam para a reinserção social das pessoas privadas de liberdade. O grupo tem como supervisor o desembargador Orlando de Almeida Perri e como coordenador o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto.
Durante as visitas, o grupo mantém diálogo direto com servidores do sistema prisional e com os próprios recuperandos, colhendo demandas, sugestões e relatos que auxiliam na identificação de fragilidades e potencialidades do sistema. As observações feitas em campo são posteriormente discutidas com instituições do sistema de Justiça e da segurança pública.
Resultados
Com o apoio do GMF, iniciativas nas áreas de saúde, assistência social, educação, profissionalização e empregabilidade estão em desenvolvimento. Em diversas unidades, por exemplo, reeducandos estão tendo a chance de mudar de vida a partir do trabalho em fábricas de artefatos de cimento, serralheria, marcenaria.
Além disso, atividades voltadas à alfabetização e profissionalização também estão em destaque. Para 2026, uma parceria com a Faculdade Anhanguera irá ampliar a oferta de cursos profissionalizantes, tecnólogo e de graduação para cerca de 15 unidades prisionais de Mato Grosso, masculinas e femininas.
A ação conta ainda com o apoio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITECI), e tem o objetivo de garantir novas oportunidades por meio da qualificação e empregabilidade. A iniciativa está na fase de projeto, com debates sobre questões estruturais e financeiras, mas a ideia é que seja colocada em funcionamento já durante o primeiro semestre de 2026.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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